Prescrição extingue dívida de IPTU
O prazo de cinco anos para as ações se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor e não pelo mero despacho que a ordena
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que declarou extintos os créditos tributários, referentes ao IPTU de um contribuinte, de acordo com o artigo 156 do Código Tributário Nacional, pela ocorrência da prescrição, que é o fim do prazo legal para realizar a cobrança.
Assim, segundo entendimento jurisprudencial, o prazo de cinco anos para as ações se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor e não pelo mero despacho (procedimento judicial) que a ordena.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a ação executiva foi ajuizada quase dois anos após os lançamentos dos créditos fiscais constituídos, o que demonstra, desta forma, a “inércia excessiva do Município” em mostrar interesse na cobrança judicial do débito fiscal. É o que registra o acordão do julgamento da Apelação Cível.
A decisão também ressaltou que existem muitas ações idênticas em tramitação, o que impossibilita o Poder Judiciário de cumprir todas as diligências necessárias em curto período de tempo.
Desta forma, o Município contribuiu para que ocorresse a prescrição dos créditos fiscais, pois apenas ajuizou a ação executiva em período próximo da data término para a prescrição do crédito.
Cumpre ressaltar, ainda, segundo os desembargadores, que a interpretação da Súmula 106 do STJ ao caso não é aplicável, já que a Fazenda Pública Municipal não contribuiu para evitar a prescrição, embora tenha ajuizado a Ação Executiva em tempo hábil.
WAL guru07/07/2011 22:07
legal
WAL guru07/07/2011 22:08
muito bom , não sabia desta
Robson Sinomar Consultor08/07/2011 0:02
Da mesma forma ocorre a prescrição das dívidas de IPVA, que as Secretarias Estaduais da Fazenda e os Detrans insistem em cobrar do veículo em atraso, repristinando a cobrança até o longínquo exercício de 2002 - como ocorre no DF -, com todas as infrações de trânsito também teórica e legalmente prescritas, em abusiva coerção através da negativa de Licenciamento sem tais pagamentos. A jurisprudência do STJ, por mais de uma vez, considerou tal abusividade, declarando que a exigência é infundada e não deve impedir o licenciamento se o exercício atuarial for pago, pois o veículo continuará onerado - e não o proprietário -, devendo tais débitos em tempo hábil, serem executados em desfavor de quem for o dono.
Assis Dias Contador08/07/2011 9:18
O parágrafo ao qual transcrevo me deixou na dúvida. \\\"Desta forma, o Município contribuiu para que ocorresse a prescrição dos créditos fiscais, pois apenas ajuizou a ação executiva em período próximo da data término para a prescrição do crédito.\\\"(grifo nosso) Pergunto: Ajuizar ação em data próxima a data término para a prescrição é caracterizado prazo prescrito? Como entender o direito no tempo?
Clóvis Júnior Advogado08/07/2011 10:55
Uma dúvida: mesmo que a dívida do IPTU esteja inscrita na dívida ativa, ela prescreve?
nilton agostinho de oliveira sua profissão 08/07/2011 19:06
dr. dr. não me faça vergonha; assim não dá!!!!
SILVIO economista08/07/2011 14:59
Pelo meu conhecimento prático de convivência de décadas na área tributária pública, e atuante do direito tributário, sempre o que foi exigido é o ajuizamento da ação para evitar a perda de prazo e incorrer na prescrição, pois o administrador público não pode defrontar ou seja, desprezar a receita pública, em decorrencia da lei de responsabilidade fiscal. O que ocorre estando o devedor devidamente ciente dos débitos e sendo ajuizado próximo aos 05 anos, o que sempre ocorreu foi os magistrados no Brasil, alegarem acumulo de serviços, conf. lhes asseguram o Estatuto da Magistratura. E estando o débito ajuizado independente do tempo que ocorrerá a execução não irá prescrever o débito, pois a requerente (Adm. Pública) protocolou antes da prescrição não há pq ocorrer a prescrição, salvo se protocolou após ter ocorrido o prazo prescricional.
Robson Sinomar Q. da Silva Consultor09/07/2011 10:07
Gostaria de contribuir com novo comentário elucidador, pois vivenciado na prática forense: o prazo prescricional de cinco anos só é contido pela citação do devedor, e não pela data de ajuizamento da execução fiscal. O ingresso da ação é apenas o segundo passo da contenção de Prescrição Intercorrente. A Citação efetuada (portanto, se cumprida), é que interrompe a contagem dos cinco anos.
Nilza Rodrigues do Nascimento Advogada 13/07/2011 16:05
Infelizmente meu caro, com a Lei Complementar nº 118/05, que alterou o inciso I, do parágrafo único, do artigo 174, do CTN, a interrupção da prescrição, na execução fiscal, ocorre com o mero despacho que ordenar a citação. In verbis: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I ? pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; Dessa forma, a nova redação do Código Tributário Nacional que estabelece como hipótese de interrupção da prescrição tributária o despacho citatório nas execuções fiscais, não há nem o que se discutir a aplicabilidade da Súmula 106 do STJ, em execuções fiscais, graças a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/05, o fisco foi bastante favorecido.
Tô de olho Dedo-Duro 19/07/2011 8:50
Os dois comentários acima têm razão, cada um no seu ângulo de visão. O primeiro, porque fala no ajuizamento e o segundo, cita o recebimento pelo juiz. A resposta não é de mera interpretação e sim, do fator prescricional. Se à época do ajuizamento já houver ocorrido o aprazamento quinquenal, o crédito tributário foi pro vinagre, não i mportando que, após isso, o juiz ordene a citação. A prescrição intercorrente somente será contida, nos prazos ainda não alcançados. O que é muito comum, entre as Prefeituras principalmente, é se considerar interropida a prescrição com a simples inscrição do débito em dívida ativa, daí advindo a maioria das decisões favoráveis ao devedor.
Jane dona de casa26/07/2011 12:58
Meu IPTU de 2008 foi inscrito em dívida ativa, como devo proceder? Quando recebi a correspondência e fui à Prefeitura, fui informada que meu débito já havia sido encaminhado para o judiciário.
Tô de olho Dedo-Duro 28/07/2011 10:17
Jane: Primeiro você tem de verificar se houve o ajuizamento, contando cinco anos a partir da inscrição na Dívida Ativa. Se foi acionada após 2003, o crédito fiscal está legalmente prescrito; se antes de 2003, verificar se houve o ajuizamento e o recebimento pelo juiz mandando citá-la. Neste caso (de ajuizamento efetuado), o prazo prescritivo começa a fluir a partir do momento do primeiro Despacho. Se nunca foi citada, a Jurisprudência é conflitante, por contar com duas correntes: a que considera que a execução não será afetada pelos mecanismos do Judiciário, que é muito moroso; e outra entendendo que as mazelas da Justiça não podem superar o regramento lega,l que prevê caducidade do crédito, se decorridos cinco anos. De toda forma não se poderia admitir a perenidade do crédito do exequente em desfavor do direito do devedor, que se ampara em lei modificativa e em plena vigência.
Tô de olho Dedo-Duro 28/07/2011 10:26
Corrigindo: me enganei no ano de lançamento que disse - 2008 e não 2003, como eu interpretara. Dona Jane, infelizmente sua obrigação é pagar o débito, que só irá prescrever em 2014 (porque, sendo do exercício básico de 2008, o prazo começa a correr a partir de 01/01/2009). Espero que seu imóvel não seja em Praia Grande, onde se cobra impostos repristinados até em 12 anos, inscrevendo-se a dívida atíva só no momento em que o interessado procura regularizar seu imóvel.
Flávio engenheiro14/10/2011 11:58
Recebi um comunicado Cadin (09/08/2011) informando sobre a inscrição em divida ativa em 27/06/2011, sobre a cobrança de uma parcela de IPVA de 21/02/2001 de um veículo que não é mais de minha propriedade. Segundo a legislação vigente, esta cobrança procede ou prescreveu?
Mauro Nelson A. Silva Aposentado25/02/2012 1:04
Prescrição de Imposto : Tenho débito de impôsto do ano de 2005 a ser paga na Prefeitura de P.Grande, pelo meus cálculos já fez 5 anos. Pesquisando no Forúm a data de distribuição ocorreu em 15/12/2010, Gostaria de saber se tenho direito a essa prescrição e como devo fazer. Grato, Mauro Nelson A. Silva
CEANES funcionaria publica21/06/2012 17:35
temos um imovel localizado no centro da cidade,temos uma divida de IPTU que estar sendo cobrado desde 2004 até 2011aproximadamente 10.000,00R$.meu pai faleceu a 2 anos.fomos tentar passar o imovel para o nome de minha mãe,foi quando descobrimos a divida.estamos tentando pagar mais é um valor muito alto.na prefeitura fomos informados que a divida não pode ser prescrita porque já se tornou divida ativa .esta divida pode ser prescrita ou não?somos obrigados a pagar esta divida neste valor? obrigado CEANES/NOVO REPARTIMENTO
mariana orientadora23/03/2013 15:07
Boa tarde, gostaria de saber : Estou com os meus ipvas atrasados 2008,2009,2010,2011,2012 .3 deles estão inscritos na dívida átiva,como devo proceder?O eu poderia fazer que facilite o pagamento destes. ATT. Mariana
José Araujo Filho sua profissão16/08/2013 0:47
A prefeitura de minha cidade ( Lapão-Ba.)atribuiu a quantidades máxima de parcelas em 05 (cinco), é lei ou livre arbitro. Jk Consultoria
Jos? Araujo Filho Contador/Administrador16/08/2013 0:49
Boa oportunidade de tirar as dúvidas e expor suas opiniões.
Mario A. auxiliar adm.01/11/2013 12:43
Bom dia! sou herdeiro de um imovel com uma divida de iptu desde 91. Nao estava ciente da divida, qndo fui negociar constava uma divida de r$30.000, con debitos desde 1991 ate 2012. Esta divida nao caduca? o q posso fazer para nao perder o imovel?
ERNANI PEDRETTI aposentado (salário mínimo)03/07/2014 0:53
Tenho um imóvel na Praia Grande/SP Estou com o IPTU dos anos de 1991 como saber se já estão prescrito?
ERNANI PEDRETTI aposentado (sal?rio m?nimo)03/07/2014 1:02
Excelente meio de esclarecimento principalmente para leigos como eu...parabéns
MAURÍCIO J. VIEIRA AUX. DE LABORATÓRIO08/09/2014 11:18
Bom dia, Faz 5 anos que meu IPTU está atrasado,fui tentar negociar e ja estava no forum,mesmo assim dei entrada na prescrição na prefeitura alegando nuca ter recebido nehuma intimação e também por ser o único a trabalhar na minha casa e minha renda ser pequena para mim minha esposa e meu filho de ano e meio.Assim sem condiçoes de pagar essa divida de cinco anos. Já protocolei. Me ajude a tirar essa dúvida. Muito Obrigado....