PRE/PI obtém perdas de mandato por infidelidade partidária

O TRE ainda tem outros 111 processos ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral para julgar até as eleições deste ano

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral julgou na última quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012, as duas primeiras ações para perda de mandato eletivo, impetradas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) contra as vereadoras dos Municípios de Coivaras e Cocal, Raimunda Costa dos Santos e Zélia Maria de Sena, por infidelidade partidária.


De acordo com a PRE, a vereadora do Município de Coivaras foi eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando discriminação pessoal sem comprovação.


Já a vereadora de Cocal, foi eleita pelo Partido Democratas (DEM) mas requereu sua desfiliação no início de outubro de 2010, filiando-se em seguida ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), sem nenhuma razão legítima para justificar tal ato.


Para o procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão, a mudança de partido só é permitida pela legislação eleitoral brasileira nos casos de fusão entre partidos, participação na criação de uma nova sigla, por desvio de programa partidário ou em casos em que o político possa comprovar algum constrangimento dentro do seu partido.


O TRE ainda tem outros 111 processos ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral para julgar até as eleições deste ano.

Palavras-chave: Eleições; Infidelidade partidária; Mandato; Discriminação

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