PRE/PI obtém perdas de mandato por infidelidade partidária
O TRE ainda tem outros 111 processos ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral para julgar até as eleições deste ano
O Tribunal Regional Eleitoral julgou na última quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012, as duas primeiras ações para perda de mandato eletivo, impetradas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) contra as vereadoras dos Municípios de Coivaras e Cocal, Raimunda Costa dos Santos e Zélia Maria de Sena, por infidelidade partidária.
De acordo com a PRE, a vereadora do Município de Coivaras foi eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando discriminação pessoal sem comprovação.
Já a vereadora de Cocal, foi eleita pelo Partido Democratas (DEM) mas requereu sua desfiliação no início de outubro de 2010, filiando-se em seguida ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), sem nenhuma razão legítima para justificar tal ato.
Para o procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão, a mudança de partido só é permitida pela legislação eleitoral brasileira nos casos de fusão entre partidos, participação na criação de uma nova sigla, por desvio de programa partidário ou em casos em que o político possa comprovar algum constrangimento dentro do seu partido.
O TRE ainda tem outros 111 processos ajuizados pela Procuradoria Regional Eleitoral para julgar até as eleições deste ano.