Prefeitura indeniza mulher cujo carro caiu em buraco na rua

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages e determinou que a prefeitura de São José proceda a reparação dos danos materiais sofridos por Maria Rozana Farah, cujo marido, Rubem Cesar Farah, ao dirigir veículo de sua propriedade, sofreu acidente em razão de um buraco existente na via pública.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages e determinou que a prefeitura de São José proceda a reparação dos danos materiais sofridos por Maria Rozana Farah, cujo marido, Rubem Cesar Farah, ao dirigir veículo de sua propriedade, sofreu acidente em razão de um buraco existente na via pública.

O fato aconteceu em julho de 2007 durante uma noite chuvosa, quando Rubem retornava para sua residência. A roda dianteira do veículo caiu em um buraco e ficou presa. O automóvel precisou ser rebocado.

Segundo o motorista, não foi possível evitar o acidente pois o buraco estava completamente coberto de água e não havia qualquer sinalização no local.

O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que a fiscalização, conservação e implementação da malha viária municipal são deveres específicos do ente público.

"A existência de buracos em via municipal configura omissão específica do ente público, em razão da inobservância ao seu dever individualizado de agir para a manutenção do local", explicou.

O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi negado. Para o magistrado, embora se trate de omissão do ente público, não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão-somente à punição.

"Inexistente qualquer seqüela ou dano físico ou psicológico, o acidente causa-lhe mero incômodo e não dá azo à indenização", explicou.

A decisão foi reformada somente quanto aos honorários advocatícios. Os danos materiais estão calculados em R$ 1,1 mil.

Apelação Cível nº 2008.063256-4

Palavras-chave: buraco

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