Prefeitura deve realizar obras de acessibilidade em centros esportivos do município

A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de atraso, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada edifício

Fonte: TJSP

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A Prefeitura de São Bernardo do Campo terá seis meses para reformar os centros esportivos do município para garantir o direito de acessos dos cidadãos com mobilidade reduzida. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em caso de atraso, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada edifício.


O Ministério Público ajuizou ação civil pública julgada procedente em 1ª instância, mas a Prefeitura apelou ao TJSP sob a alegação de falta de recursos financeiros, entre outros aspectos. Para o relator do recurso, José Maria Câmara Junior, a “Constituição Federal estabeleceu para as pessoas portadoras de deficiência a garantia específica de acessibilidade aos edifícios públicos. Interpreta-se, com isso, que incumbe ao Poder Público desenvolver a tarefa de viabilizar o cumprimento da promessa constitucional e garantir o acesso adequado aos cidadãos portadores de restrição de mobilidade”.


O magistrado destacou ser necessário que o Judiciário imponha a obrigação de fazer, pois laudo pericial comprova que vários centros esportivos ainda não foram adaptados e o Município não estaria executando as obras necessárias.


Após pedido da Prefeitura e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o tempo para a conclusão das reformas anteriormente fixado em quatro meses foi dilatado para seis meses. “Diante da significativa extensão das obras necessárias, objetivando primordialmente fomentar o critério técnico de qualidade nos mecanismos a serem executados para a viabilização do acesso do público especial aos órgãos públicos, reputo necessária a dilação do prazo”, afirmou o relator. As adaptações deverão atender aos termos da legislação em vigor e às normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Moreira de Carvalho. A votação foi unânime.


Apelação nº 0030360-26.2010.8.26.0564

Palavras-chave: ABNT Obras de Acessibilidade Centros Esportivos Ação Civil Pública TJSP

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