Prefeitura deve indenizar jovem que sofreu paralisia após aplicação de medicamento
Adolescente foi internado por apresentar vômitos constantes e saiu do hospital com quadro de lesão nervosa periférica do nervo ciático, com sequelas permanentes
A Prefeitura de Santo André foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP a pagar indenização por danos morais a menor de idade que teve sua perna paralisada após aplicação de injeção.
O adolescente – que tinha menos de dois anos de idade à época dos fatos – foi conduzido ao hospital por apresentar vômitos constantes, tendo recebido injeção com medicamento indicado para tratamento de náuseas. Porém, depois da aplicação, ele ficou imóvel durante quatro dias e foi posteriormente diagnosticado com quadro de lesão nervosa periférica do nervo ciático, com sequelas permanentes.
O município alegou que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a aplicação do medicamento e a paralisia, negando a ocorrência de erro médico.
Mas para o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, ficou caracterizado o erro médico, fato que impõe a condenação da municipalidade. "Havendo, portanto, falha no serviço público prestado por parte da ré e que culminou com as sequelas sofridas pelo autor, caracterizado está o dever da ré de indenizar".
A votação foi unânime.