Prefeitura deve indenizar funcionário vítima de racismo

Como a ofensa foi realizada por superior hierárquico, o município responde pelos danos por ele causados

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Cubatão a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a um funcionário municipal vítima de racismo. A 5ª Câmara de Direito Público entendeu que, como a ofensa foi realizada por superior hierárquico, o município responde pelos danos por ele causados.


O autor contou que foi acusado de roubo e chamado pelo chefe de “preto vagabundo” na frente de várias pessoas. Ele justificou as ofensas sustentando que “não gostava de gente preta”. Testemunhas confirmaram todas as alegações.


O relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe, entendeu que a conduta é reprovável e, por isso, impõe a compensação do injusto dano. “O apelado não sofreu mero aborrecimento. É evidente a angústia e a dor psicológica quando se viu diante da prática de racismo na frente de várias pessoas. E não se pode afirmar que havia interesse das testemunhas em prejudicá-lo, pois dentre as testemunhas ouvidas em Juízo, havia um funcionário de empresa de telefônica que não tem qualquer relação com as partes ou interesse em prejudicar o município”, disse.

Palavras-chave: direito civil crime de injúria racial racismo indenização

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