Prefeitura de Avaré deve reverter Dano Ambiental em área de proteção

Documentos juntados à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, constataram ocupação irregular e utilização da área como depósito de lixo e de restos de construção civil

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga a Prefeitura de Avaré a adotar medidas necessárias para retirar invasores de área de proteção ambiental, bem como retirar lixo depositado, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

O local fica no “Parque Ecológico da Água do Camargo Professora Terezinha Teixeira de Freitas”. Documentos juntados à ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, constataram ocupação irregular e utilização da área como depósito de lixo e de restos de construção civil. A Prefeitura alegou em recurso que já tomou as medidas cabíveis para cumprir a determinação judicial e que a multa diária estabelecida seria exorbitante.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe, afirmou em seu voto que houve severos problemas na região e que a Municipalidade deve providenciar a recuperação do meio ambiental. Sobre a multa, manteve o valor fixado em primeiro grau por entender que não extrapola os limites da razoabilidade. “Diante da assertiva de que a Fazenda Pública está tomando as providências para cumprir a determinação judicial, muito provavelmente não incidirá a multa, já que apenas será exigível na hipótese de descumprimento da ordem.”

Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Torres de Carvalho participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação: 4001770-81.2013.8.26.0073

Palavras-chave: Prefeitura Avaré Reverter Dano Ambiental Área Proteção

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