Prefeito de Palmas é condenado por crime ambiental pelo TRF1

Além de recuperar a área de preservação permanente em 120 dias, o prefeito deverá cumprir pena de um ano de reclusão e pagar uma multa pelo dano ambiental que causou

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) condenou por unanimidade o prefeito de Palmas R.F. a um ano de reclusão por crime ambiental e multa, além da obrigação de recuperar em 120 dias a área de preservação permanente (APP) às margens do lago da UHE de Lageado. R.F. construiu um sobrado com 114,49 m2  de área construída, um rancho com área construída de 64 m2 e um muro de arrimo de 32 metros, além de depositar areia lavada para construção de uma praia artificial medindo 8 metros de largura por 45 de comprimento. As obras causaram danos ambientais irreversíveis à APP previstos no artigo 63 da Lei Ambiental.


De acordo com a decisão do TRF1, o prefeito desmatou a vegetação nativa para realizar o plantio de vegetação exótica e causou compactação e impermeabilização do solo, dando lugar à erosão das margens do lago e assoreamento, além da desfiguração da beleza cênica. R.F. apresentou durante o processo licença ambiental expedida por órgão ambiental estadual, sem validade em área sujeita a fiscalização do Ibama por se tratar de lago formado pelo represamento de rio interestadual.


A ação penal é de autoria do procurador da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, da Procuradoria da República na Primeira Região (PRR1), e tem como embasamento ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Tocantins à Justiça Federal no Tocantins. Os autos da ação foram encaminhados à PRR1, que devido à prerrogativa de foro privilegiado, denunciou o prefeito pelo crime ambiental perante o TRF1. A ação civil pública continua em tramitação na Justiça Federal no Tocantins, e pode condenar R.F. à demolição das obras poluidoras às margens do lago, sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo Juízo Federal.

Palavras-chave: Multa; Dano ambiental; Preservação permanente; Recuperação

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1 Comentários

João Batista de Almeida advogado29/06/2012 20:22 Responder

Parabens, a iniciativa do Procurador da República Dr. Jukiano Baiocchi, na Primeira Região (PRR1), pois, esse prefeito causa vergonha, como pode usar de uma licenca ambiental estadual, sem validade, ele esta careca de saber que em lago formado pelo represamento de rio interestadual, esta sujeito a fiscalizacão do IBAMA...será que não tem mais nada de ilegal nesta construcão...será? quem diria quem apresentou a populacão de Palmas, como um politico dos pobres, estrapola a lei, ao contruir uma mansão com praia particular e tudo...vamos investigar...que será encontradas outras arbitrariedades (peculato e improbidades) cometidas por esse prefeito no exercicio do cargo...estamos de olho...viu R.F.

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