Prefeito de município baiano afastado do cargo tem liminar negada

Fonte: STJ

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu liminar em habeas-corpus impetrada em favor de Carlos Magno Burgos, prefeito do município de São Francisco do Conde (BA). Burgos foi afastado do cargo após o recebimento da queixa-crime apresentada por Antônio Alberto de Oliveira Simões, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no Código Penal, artigos 138 c/c 141 (calúnia, difamação ou injúria).

Em sua decisão, o ministro Pádua Ribeiro sustenta que, "nesta fase processual de cognição sumária, não cumpre dizer da validade do ato impugnado, mas tão-somente verificar se evidente o constrangimento ilegal aventado, não há como incursionar, desde logo, ao terreno definitivo da prestação, cujo exame caberá exclusivamente ao colegiado, no momento oportuno".

Dessa forma, o ministro Pádua Ribeiro remeteu o processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a elaboração de parecer.

Denúncia

Afirmando-se ofendido em sua honra por declarações prestadas, em sessão solene da Câmara de Vereadores de São Francisco do Conde (BA), pelo seu prefeito, Antônio Alberto apresentou queixa-crime, imputando ao prefeito a prática do crime previsto no artigo 138 do Código Penal (caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime), combinado com o artigo 141, inciso III, também do Código Penal.

Recebida a inicial e instaurada a ação penal, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu afastar do cargo o prefeito. Inconformado, Burgos impetrou habeas-corpus no STJ alegando carência de fundamentação e de motivação do julgado, além da ausência de causa a justificar a ação penal contra ele instaurada. Assim, o prefeito afastado requereu o trancamento da ação para que pudesse retornar ao cargo para o qual foi eleito.

Marcela Rosa
(61) 3319-8595

Processo:  HC 52100

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