Prefeito de Bom Sucesso (PB) é condenado por fraude ao INSS

Servidor do Instituto à época, o atual gestor facilitava o recebimento irregular de benefícios

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou quarta (14/03) G.C.O. a 5 anos de reclusão por crime de Estelionato e Inserção de Dados Falsos em Sistema Informatizado da Administração Pública. O atual prefeito de Bom Sucesso foi condenado, também, ao pagamento de 90 dias-multa, por facilitar a fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


De acordo com o relator da ação penal, desembargador federal Francisco Wildo, os depoimentos dos coautores e de uma testemunha de acusação, farta prova documental, associados às interceptações telefônicas e aos valores encontrados na conta corrente do acusado, de origem não explicada, nem declarada ao Fisco, são suficientes à comprovação da participação de G.C.O. no esquema de fraude descoberto.


Entenda o caso:


Uma Força-Tarefa Previdenciária, deflagrada em 2007 pelo INSS, constatou uma série de irregularidades na concessão de benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de Catolé do Rocha (PB). Segundo os autos, o esquema teria sido montado em 2005 pelo advogado José O.N., auxiliado pela sua esposa G.F. e algumas aliciadoras que convidavam terceiros para participarem do plano.


G.C.O. era Chefe do Setor de Benefícios da APS de Catolé do Rocha. A sua participação nos crimes consistia em receber intermediários, enviados por O.N., que entregavam documentação falsa de terceiros. Dados inverídicos eram inseridos no Sistema de Informatização do INSS, possibilitando o recebimento irregular de benefícios previdenciários, dentre eles o auxílio-reclusão, no valor de um salário mínimo. Datas forjadas pelos acusados elevavam o montante dos benefícios, em contagens retroativas de tempo.


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um total de 64 pessoas, em novembro de 2007. O processo de G.C.O. subiu ao Tribunal, em decorrência da sua condição de prefeito. A ação penal foi desmembrada, por decisão do Pleno, que fixou em R$ 115.581 mil o dano mínimo a ser cobrado do condenado, em favor da União. O dia-multa foi estipulado na proporção de um quinto do salário mínimo vigente à época. A condenação da pena de reclusão foi em regime semiaberto, em que o preso fica recolhido em penitenciária agrícola, industrial ou similar. O prefeito estará sujeito a perder o cargo, após o trânsito em julgado da ação, caso não ocorra apelação bem sucedida.


APE 47 (PB)

Palavras-chave: Fraude; Irregularidade; Benefício; Serviço público

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