Prefeita de município baiano é mantida no cargo

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de suspensão de liminar, feito pelo município baiano Cícero Dantas, para que a prefeita Arlete Bitencourt de Castro seja novamente retirada do cargo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de suspensão de liminar, feito pelo município baiano Cícero Dantas, para que a prefeita Arlete Bitencourt de Castro seja novamente retirada do cargo. Ela foi afastada ? primeiramente por 90 dias e depois em definitivo ? pela Câmara de Vereadores, com base em dois decretos legislativos (007/2003 e 002/2004), mas obteve na Justiça o direito de reassumir a vaga.

Para tanto, Arlete de Castro impetrou mandado de segurança contra atos praticados pelo presidente da Câmara de Vereadores, Joeudon de Carvalho Santana, e por José Evangelista Correia dos Santos. A prefeita não obteve sucesso inicialmente, mas depois conseguiu suspender a eficácia dos decretos na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Em caráter de tutela antecipada (concessão imediata de um direito, mas que pode ser revogado a qualquer momento), foi determinado seu retorno ao cargo.

Dessa decisão recorreu o município ao STJ, onde alegou proteção à ordem, à segurança e à economia públicas. Sustentou, também, que, nas razões do recurso interposto pela prefeita, não existia pedido de reintegração ou de suspensão dos decretos, e que a forma usada é inadequada para contrariar seus efeitos. Por fim, informou ter ocorrido supressão de instância, "pois não poderia o relator substituir o juiz natural do feito, que, na hipótese, é a magistrada de primeira instância, para decidir ponto sobre o qual não foi proferida qualquer decisão do juízo inferior."

Ao indeferir o pedido, o ministro Edson Vidigal tratou da excepcionalidade da concessão da suspensão de segurança ? cabível somente em situações em que fique suficientemente evidenciado o risco de grave lesão a, pelo menos, um dos bens públicos tutelados pela norma de regência. Para ele, na situação em análise, não foram demonstrados esses requisitos, mas "tão somente se discorreu sobre questões de fundo, em sua maioria de natureza processual", que não podem ser avaliadas na atual situação.

O ministro lembrou, ainda, que a suspensão de segurança não visa a modificação da decisão impugnada, mas apenas certos bens e interesses públicos relevantes.

Ana Cristina Vilela

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeita-de-municipio-baiano-e-mantida-no-cargo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid