PRE/AM e TCE/AM firmam acordo para garantir aplicação da Lei da Ficha Limpa

Tribunal encaminhará levantamento com informações sobre gestores que tiveram as contas rejeitadas e são considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) firmaram ontem, 10 de abril, um termo de cooperação técnica para garantir o intercâmbio de informações relativas às decisões proferidas pelo TCE/AM que têm repercussões eleitorais, especialmente relacionadas à inelegibilidade de candidatos.


Pelo compromisso firmado, o TCE/AM enviará à PRE/AM um levantamento dos gestores que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, contendo os acórdãos de julgamento com data de publicação e eventuais revisões, além de cópia dos pareceres do Ministério Público de Contas relativos aos processos.


Para o presidente do TCE/AM, Érico Desterro e Silva, o acordo permite que as instituições possam contribuir uma com a outra para o melhor desempenho de suas atividades. “O acordo de cooperação vai possibilitar um suporte de informações no ano eleitoral, para garantir o cumprimento da lei”, declarou o presidente.


De acordo com a Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, não podem ser eleitos, para qualquer cargo, aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável. “As informações prestadas pelo Tribunal de Contas serão fundamentais para que possamos fundamentar os pedidos de impugnação de candidaturas, no prazo legal”, afirmou o procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior.


A partir do recebimento das informações levantadas pelo TCE/AM, a PRE/AM encaminhará os dados aos promotores eleitorais, responsáveis por apresentar as impugnações às candidaturas dos agentes públicos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.


Acordo em outros estados - O termo de cooperação firmado hoje entre a PRE/AM e o TCE/AM deverá servir de modelo para as procuradorias eleitorais em outros estados do país, interessadas em adotar a mesma medida perante os Tribunais de Contas locais. “Vamos encaminhar cópia do termo que firmamos aqui para que os demais procuradores busquem estabelecer acordos semelhantes em seus estados”, explicou Barreiros.


Em 2009, a PRE/AM e o TCE/AM firmaram termo semelhante, com a mesma finalidade, que vigorou até outubro de 2010. O termo de cooperação técnica firmado ontem vigorará por três anos, podendo ser aditado ou prorrogado conforme interesse das instituições.

Palavras-chave: Lei; Ficha limpa; Acordo; Garantia; Aplicação; Informações; Contas; Rejeição; Inelegibilidade; Política; Eleições

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