Pré-candidatos de Camaçari (BA) são multados por propaganda eleitoral antecipada

TRE/BA entendeu que, em mensagens em outdoors dirigidas aos agentes públicos, políticos revelam a intenção em lançar candidatura para as eleições de 2012

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) acatou recurso do Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Camaçari contra sentença de Juízo Zonal e condenou dois pré-candidatos às eleições municipais de 2012, A.C.A.D., ocupante de cargo comissionado na prefeitura de Camaçari, e o secretário de governo do município F.C.F.R., por propaganda eleitoral antecipada. O TRE/BA também determinou a retirada das propagandas, caso continuem sendo veiculadas.


O Juízo da 171ª Zona Eleitoral havia julgado improcedente a representação contra os agentes públicos pela propaganda veiculada em outdoors, mas o TRE/BA entendeu, por unanimidade, que as mensagens contidas nas placas, enfatizando o cargo e as qualidades profissionais dos réus, e as respectivas imagens em destaque, demonstram a conotação eleitoreira e a intenção de ambos em lançar candidatura ao pleito de 2012. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia também manifestou-se favorável ao recurso.


O artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012.

Palavras-chave: Política; Candidatura; Multa; Eleição

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