Prazo de agravo contrário a decisão de presidente de tribunal pode ser de 15 dias

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 2351/19 aumenta de 5 para 15 dias o prazo para apresentação de agravo em decisão que conceder ou negar a suspensão de liminar contra ato do poder público. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


Atualmente, a Lei 8.437/92 permite que o presidente de tribunal suspenda a execução de liminar nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes. O prazo para recorrer dessa decisão é de 5 dias a partir do despacho.


O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), autor do projeto, afirma que o texto visa adequar à Lei 8.437/92 ao novo Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), que fixou em 15 dias o prazo para interposição de qualquer agravo previsto em lei ou em regimento interno de tribunal.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-2351/2019

Palavras-chave: CPC/2015 Prazo Agravo Contrário Decisão Suspensão Liminar Ato Poder Público

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