Posto não pode cobrar a mais nos pagamentos com cartão

Fonte: Consultor Jurídico

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Os postos de gasolina do Distrito Federal estão proibidos de cobrar preço diferenciado para as compras feitas com cartão de crédito. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para a Turma, a compra feita com cartão de crédito é considerada à vista e não pode haver preço diferenciado entre duas modalidades de negócio juridicamente similares.

Segundo os desembargadores, o pagamento à vista pode ser feito não só com dinheiro, mas por qualquer outro meio representativo, incluindo neste conceito o pagamento com cartão de crédito. A informação é do TJ-DF.

A Turma também levou em consideração o fato de o contrato firmado entre o estabelecimento comercial e a administradora de cartão de crédito determinar que, ?o estabelecimento deverá cobrar nas transações realizadas mediante uso de cartão, preço igual ao praticado nas vendas realizadas em dinheiro, sem acréscimo de quaisquer encargos ou taxas de qualquer natureza?.

Para a 5ª Turma do TJ do DF, se o estabelecimento comercial acha excessiva às taxas cobradas pelas administradoras dos cartões, deve buscar negociar novos contratos, sem prejudicar o consumidor.

Dono da ação

O recurso foi ajuizado pelo Procon contra decisão do juiz Esdras Neves de Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. O juiz julgou procedente o mérito do Mandado de Segurança do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal contra o órgão.

A intenção do sindicato era autorizar os postos a cobrar preços diferenciados para a venda de combustível com cartão de crédito ou à vista. O juiz acolheu o pedido. De acordo com Neves Almeida, se o combustível pago com uso de cartão de crédito possuiu custo maior para a revendedora, é coerente que esse valor seja cobrado do consumidor que usar essa forma de pagamento.

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