Posto de gasolina condenado a pagar indenização

A empresa CDP Comercial de Derivados de Petróleo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Fonte: TJRN

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A empresa CDP Comercial de Derivados de Petróleo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão do juiz Airton Pinheiro se deu em função da Ação Civil Pública nº 001.02.023998-0 movida pelo Ministério Público contra a empresa depois que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) fez uma fiscalização e constatou que a CDP ostentava a marca comercial da distribuidora Petrobrás, mas vendia combustível da Total Distribuidora Ltda.

A empresa se defendeu argumentando que não praticou conduta ilicita uma vez que enviou à Agência Nacional de Petróleo recadastramento, informando a mudança de sua bandeira para a chamada bandeira branca o que desobriga a comercialização exclusiva de um distribuidor.

Alegou ainda que ao comercializar combustível da Total ou de outra distribuidora identifica a sua procedência ao consumidor através de etiquetas coladas nas bombas.

Nesse aspecto da questão, o juiz entendeu que a empresa descumpriu portaria da ANP determinando que o revendedor varejista deverá informar ao consumidor de forma clara e ostensiva a origem do combustível comercializado. Na mesma portaria está expresso que caso o revendedor opte por exibir a marca comercial do distribuidor deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca exibida.

Quanto ao oficio que teria sido enviado à ANP requerendo a mudança para bandeira branca, o juiz entendeu que não houve, por parte da ANP, a autorização para a modificação de bandeira, condição imprescindível para que a mudança.

Em sua decisão o juiz Airton Pinheiro cita ainda o Código de Defesa do Consumidor quando estabelece que a Política de Relações de Consumo tem como uma de suas finalidades coibir todos os abusos praticados, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.

Além da indenização a ser revertida para o Fundo de Defesa do Consumidor, a decisão também determinou que a CDP Comercial de Derivados de Petróleo se abstenha de exibir marca comercial diversa da que efetivamente é vendida, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Ação Civil Pública nº 001.02.023998-0

Palavras-chave: indenização

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