Possível flagrante forjado gera absolvição

A 5ª Câmara Criminal do TJSP absolveu hoje (10) um rapaz acusado por tráfico de entorpecentes, por entender que havia a possibilidade de ter ocorrido um flagrante forjado contra ele.

Fonte: TJSP

Comentários: (7)




A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu hoje (10) um rapaz acusado por tráfico de entorpecentes, por entender que havia a possibilidade de ter ocorrido um flagrante forjado contra ele.

Em outubro de 2009 o rapaz foi abordado no bairro da Casa Verde, na capital paulista, por dois policiais da 1ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar. No local da abordagem, após revista, nenhum entorpecente foi encontrado. No entanto, sendo levado às dependências do batalhão, em revista íntima teriam sido encontrados 37 papelotes de cocaína.


De acordo com o voto do relator da apelação, desembargador Damião Cogan, o fato causa surpresa, uma vez que se trata de grande quantidade da droga para não ser percebida numa revista superficial sobre a roupa. Testemunhas também relataram no processo que, no dia dos fatos, houve uma briga entre os policias e o jovem, que teria sido agredido mesmo depois de dominado.


O voto ainda menciona que um dos policiais envolvidos apresenta maus antecedentes funcionais e que, no mesmo batalhão onde foi realizada a revista íntima, o corregedor da Polícia Militar já havia encontrado drogas em um dos armários do lugar. “Não há como se pretender a condenação do apelante pela droga que só foi vista pelos milicianos envolvidos e encontrada no interior daquela Companhia”, afirma o relator.


O rapaz foi absolvido por votação unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Luís Carlos de Souza Lourenço. O acórdão será encaminhado ao Comando Geral da Polícia Militar para ciência e providências que julgarem cabíveis.

Palavras-chave: Acusado; Tráfico de Entorpecentes; Flagrante Forjado; Absolvição

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7 Comentários

DIENE PROCURADORA10/02/2011 22:06 Responder

INFELIZENTE NÃO PODEMOS CONFIAR EM ALGUNS POLICIAIS, DE TODAS AS ESFERAS. SE REALMENTE O FLAGRANTE FOI FORJADO, IMAGINE A SITUAÇÃO DO RAPAZ QUE FICARÁ MARCADO PARA O RESTO DE SUA VIDA

Maria deFátima Ribeiro Advogada11/02/2011 3:19 Responder

Como é importante uma análise de um processo,pois a experiência dos desembargados resultou na vitória do apelante, que podia responder pelo crime, sende este inocente.O flagrante forjado deveria existir,apenas, na teoria, mas a realidade tem mostrado o contrário.

Alcides Correa de Souza Junior Advogado11/02/2011 7:00 Responder

A atuação do Nobre Relator faz jus ao seu passado de trabalho sério e intocável junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois do Poder Judiciário paulista ter chegado a sua falência total, o que foi sacramentado pela redução de sua dotação orçamentaria, bons julgados poderão fazer a diferença e trazer o nosso Judiciário ao papel de destaque que sempre teve. Estou certo de que somente com a volta do brilhantismo dos tempos de ouro do Tribunal de SP, o Poder Judiciario paulista voltará a ser respeitado e ter o suporte da opinião popular para reverter o caos que se instaurou. Questões deste tipo, dão mais solidez a nomeações de Ministros paulistas para as Cortes Superiores. Além disso, em tempos em que o Poder Executivo, na pessoa de seu Ex-Presidente, afronta o Judiciário, deixando a Justiça de todo o Brasil capenga, pela falta de um Ministro da Corte Suprema, é papel de todos os operadores do Direito buscar a valorização da Justiça. Por outro lado, me assusta e assombra que o Ministério Publico não tenha exercido seu papel com o mesmo brilhantismo. Que o Tribunal de Justiça de São Paulo, volte a vanguarda e ajude a nossa nação a sair da ditatura do marketing politico em que vivemos, aflorando os preceitos de Liberdade, Igualdade e Fraternidade que podem sustentar um real Estado Democrático de Direito. Parabéns Sr. Desembargador pelo cumprimento de seu dever !!!

João Lelis Policial Militar11/02/2011 13:34 Responder

In Dubio pau no réu!

Dra. M. de Lourdes = advogada advogada11/02/2011 15:50 Responder

Infeslismente nosso País está contaminado com maus policiais, aos Ilustres Desembargadores parabéns pela sábia argumentação, tenho muita esperença e confiança no Judiciário Brasileiro, sou advogada crimnalista em uma cidade d interior de SC, e vive isso na carne.

JOAO CUNHA ADVOGADO QUE SUSTETOU A DEFESA DO RÉU ABSOLVIDO NESTE PROCESSO11/02/2011 17:09 Responder

AMIGOS, AO SE DAR NOTÍCIA DE TAL IMPORTÂNCIA PARA OS ADVOGADOS, IMPORTANTE QUE JUNTO COM A NOTÍCIA, VENHA O NOME DO PROCURADOR DO MP, QUE NO CASO, PEDIU TAMBEM A ABSOLVIÇÃO E O DO ADVOGADO QUE SUSTENTOU A TESE EM PLENÁRIO, NO CASO O DR. JOÃO CUNHA - OAB 18755, DO CONTRÁRIO A NOTÍCIA FICA TRUNCADA. VEJA QUE REPETEM A NOTÍCIA COM A INDICAÇÃO DO MP E DO ADVOGADO JOÃO CUNHA JOAO CUNHA

ISA MARIA GUENTHER advogada11/02/2011 17:49 Responder

Infelizmente o operador do direito se defronta com certa frequencia com expedientes como o narrado no caso em comento, qual seja a \\\"plantação\\\" de provas ao bel prazer do policial. Felizmente traduzem-se na minoria, pelo menos penso. Não fosse a intervenção brilhante do nobre colega na defesa do direito de seu cliente, cuja tese ecoou nos ouvidos do Eminente Relator, teriamos mais um caso Irmãos Naves. Quantos não existem por aí, pelo autoritarismo, prepotência e falta de profissionalismo e caráter de alguns policiais. O mais lamentável é se defrontar com comentários do tipo visto nesta página de autoria de um policial militar :\\\" in Dúbio pau do réu\\\". Coitado. Com certeza não tem medo do juízo final do que ninguém escapa.

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