Posse 2004: Sálvio de Figueiredo Teixeira ? Opiniões

Trecho de entrevista concedida ao Jornal das Faculdades Milton Campos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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STJ

"O Superior Tribunal de Justiça integra o rol dos tribunais criados pela Constituição de 1988. A história recente dessa Corte e sua função inovadora na ordem jurídica brasileira ? uniformizar a jurisprudência do País e zelar pela boa interpretação da lei federal ? trouxeram a mim e a cada um dos ministros o desafio e a responsabilidade de julgar as causas segundo a previsão constitucional, mas sem esquecer do ideal de justiça.

Essa missão do Tribunal torna-o diferente da Justiça de primeiro grau e dos tribunais estaduais, onde atuei na maior parte da minha vida profissional. Enquanto nas instâncias ordinárias se interpretam os fatos e se aplica o direito aos casos concretos, no Superior Tribunal de Justiça se discutem as teses jurídicas, o que significa não ser a instância especial um terceiro grau revisor dos fatos da causa, mas sim intérprete da lei, até para uniformizar a sua aplicação."

Trecho de entrevista concedida ao Jornal das Faculdades Milton Campos.

Escola Nacional da Magistratura

A entidade vinculada à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está prevista nos projetos de Reforma do Poder Judiciário e do Estatuto da Magistratura, em tramitação no Congresso Nacional.

"As escolas judiciais constituirão, em escala cada vez maior, o mais importante instrumento de transformação do Judiciário neste século que estamos a viver.

A sociedade brasileira despertou para a realidade de que não se pode esperar que a Universidade produza o magistrado ? um profissional cuja especificidade exige uma formação específica e diferenciada. Não se pretende, entretanto, a uniformização do magistrado brasileiro. A identidade lingüística não sufocou as diferenças regionais e as necessidades de nossa multiplicidade de raças, culturas, costumes e tradições. Cada comunidade tem o direito de preservar sua própria identidade e, por isso, o pluralismo foi um dos valores acolhidos no texto constitucional.

Ponto prioritário é a institucionalização de uma escola nacional da magistratura, junto ao Superior Tribunal de Justiça, como felizmente está no projeto em curso, a implantar o sistema de formação inicial e continuada dos magistrados, assim como a preparação e aperfeiçoamento dos quadros auxiliares, sob cuja direção, inclusive, poderia vincular-se, pela afinidade, o referido órgão de planejamento permanente. Sabido é que, somente a partir de 1977, o nosso texto constitucional passou a preocupar-se, e timidamente, da formação do juiz brasileiro, quando já alguns Estados, a exemplo de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, em 1976, setembro e dezembro, respectivamente, davam os primeiros passos nessa direção.

Atualmente mantida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Escola Nacional da Magistratura vem exercendo papel significativo na formação do juiz brasileiro. Suas funções são:

· Coordenar as demais escolas, considerando as diferenças regionais e a inexistência de uma escola nacional institucionalizada;

· Despertar a consciência sobre a necessidade de uma doutrina brasileira de educação judicial, centrada na idéia da formação integral dos juízes: formação inicial, reciclagem e pós-graduação;

· Despertar a consciência sobre a relevância do recrutamento e da preparação do magistrado, priorizando a vocação e os atributos específicos dos magistrados;

· Celebrar convênios e parcerias com diferentes entidades, governos, ONGs, Universidades, associações de classe, institutos culturais e empresas, a fim de tornar o universo judicial mais compreendido pela sociedade, debatendo temas de mútuo interesse;

· Debater e aperfeiçoar a legislação, especialmente a processual, por ser ela instrumento de eficiência da Justiça."

Trechos do texto "As Escolas Judiciais no Mundo Contemporâneo" e do discurso "Escolas da Magistratura ? prioridade na reforma constitucional para a Justiça do Século XXI", proferido na Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, no dia 19 de outubro de 2001.

Judiciário

"O Judiciário, que viveu o seu primeiro grande momento com o constitucionalismo do final do séc. XVIII, caminha, no alvorecer de um novo século, em direção ao seu destino de guardião da cidadania, através de uma postura compatível com a evolução do Direito e da sociedade, na busca do desenvolvimento social e da preservação da dignidade humana. Outra não é a razão pela qual cada vez mais, nos países mais evoluídos, se ampliam os poderes dos juízes, com correspondente aumento de responsabilidade e controle social.

Só isso, todavia, não basta. É preciso ter juízes à altura dessa nova missão. Juízes bem preparados, com reciclagem permanente. Juízes bem selecionados, quer pela excelência dos conhecimentos, quer, sobretudo, porque escolhidos pela vocação, papel reservado às verdadeiras escolas judiciais, que hoje, no plano internacional, sinalizam e demonstram essa orientação. E o mesmo se há de dizer dos demais segmentos essenciais à Justiça.

Só assim teremos o Judiciário que o nosso País reclama e merece, bem diferente deste que aí está e do que a Reforma em curso, há aproximadamente um quarto de século, apresentou no frustrante e lamentável projeto aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, que a gregos e troianos desagradou, transferindo as nossas expectativas e esperanças ao Senado da República.

Um Judiciário, enfim, mais próximo dos nossos ideais: dinâmico, ágil, responsável, eficaz, eficiente, impregnado de humanismo, que veja na norma mais a sua legitimidade que o aspecto formal da legalidade, que priorize os princípios fundamentais no confronto com os preceitos, que entenda que o Direito, como qualquer obra humana, como lembrava no passado Radbruch, só pode ser compreendido se vinculado a valores, uma vez que "não pode haver uma justa visão de qualquer obra ou produto humano se a abstrairmos do fim para que serve e do seu valor"; (...) "o Direito é uma realidade cultural referida ao valor Justiça"; (...) "não é a própria Justiça, mas uma tentativa de alcançá-la, assim como a arte é uma tentativa de encontro com o valor beleza". Um Judiciário, em última análise, como assinalou o Professor Miguel Reale, com a "constante preocupação pelas aspirações sociais, pelos fatos e valores que devem se integrar na unidade harmônica a norma jurídica".

Neste quadro, e na linha do que já pregava Ripert há um século, - que o jurista deve participar da formulação e do aperfeiçoamento do sistema jurídico em que vive e atua -, a presença desta Academia, como centro polarizador e de cúpula cultural da comunidade jurídica nacional, se impõe na formação e no desenvolvimento da ciência do Direito em nosso País, quer incentivando as letras jurídicas, quer estimulando a produção científica, quer congregando a intelectualidade dos que cultuam o Direito como ciência ou atividade profissional, a atuar e planejar, isoladamente ou em parcerias culturais e institucionais, a orientar, mostrar tendências, apontar caminhos e alternativas às mudanças na sociedade.

Seriam tais aspirações apenas mais um sonho dos que acreditam no amanhã das coisas? Não importa. Como diria o poeta do sul,

"Se as coisas são inatingíveis...ora!
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos, se não fora
A mágica presença das estrelas!".

Se navegar é preciso, como diz o inspirado verso lusitano, tenho que muito mais é o sonhar, pois são os sonhos que constroem o futuro. Como no cantar do cancioneiro popular, na voz de Milton Nascimento,

"Quero a utopia, quero tudo e mais,
Quero a felicidade dos olhos de um pai,
Quero a alegria, muita gente feliz,
Quero que a Justiça reine em meu país".

Esta é uma missão que também nos cabe. E sabemos que, juntos, poderemos realizar este sonho que é de todos nós. E se não o pudermos realizar de logo, não devemos desanimar. As catedrais não se constroem em um só dia, nem por medidas provisórias ou pela vontade única do príncipe. Na vida, como na natureza, os frutos somente surgem após o plantio e o regar da chuva."

Trecho do discurso "O Direito como instrumento de aprimoramento e transformação social".

Reforma

"Certo que essa reforma não agradará a todos nós, e a História fará o devido registro, notadamente se ceder em pontos que, longe de serem prioritariamente institucionais, estarão a acobertar interesses menores ou de manifesta reserva de mercado, como acontece no âmbito dos recursos, um dos notórios males do sistema vigente. Induvidoso, no entanto, e isso não se poderá negar, que representará um passo significativo no aperfeiçoamento do nosso sistema judicial, especialmente no campo político-institucional(com a criação de um órgão nacional de administração da Justiça) e na área da formação dos juízes e membros do Ministério Público, quando se sabe que a sociedade contemporânea, para o bom exercício das funções que estes exercem, não só lhes amplia os poderes mas também lhes exige mais responsabilidades e um preparo cada vez maior e mais atualizado.

Assegurados esses pontos essenciais, os demais virão como conseqüência, até mesmo porque não dispensarão eles um imprescindível órgão de planejamento permanente, a formular alternativas e o modelo de Judiciário que o País deseja, precisa e reivindica. Este, ao lado de tantos outros, é um dos temas que irão também reclamar a meditação dos que chegam."

Trecho do discurso Mensagem à "Turma Direitos do Homem"

Brasil

"No plano da economia, o passar do tempo, "essa imagem móvel do eterno", veio demonstrar que o decantado "milagre econômico" fizera crescer ainda mais as nossas desigualdades, capitaneadas por uma inflação corrosiva e estimulada por uma legislação caótica e uma política madrasta, até que se chegasse ao plano atual de estabilidade monetária e, com ela, a mudança de rumos, na qual se afastam os ganhos fáceis e nem sempre legítimos da ciranda financeira e se prestigia a competitividade pela excelência do que se produz.
No universo político, fortaleceram-se a democracia e a cidadania, como atestam as soluções encontradas dentro da ordem institucional para os terremotos e abalos que nos freqüentaram. Redemocratizou-se o País, voltaram as eleições e apaziguaram-se os espíritos, sem quebra da nossa unidade.

O Executivo passou a ter superavit na valoração e nas expectativas da população, que aguarda com vivo interesse as reformas constitucionais no sentido de corrigir os excessos e as deficiências do modelo de 1988.

O Legislativo, por sua vez, oscilando entre avanços e retrocessos, demonstra, entretanto, a certeza de que as instituições estão funcionando e que o País caminha na busca das suas próprias soluções.

As Forças Armadas, coesas e discretas, cumprem com aplausos gerais e o reconhecimento público o seu relevante papel institucional. E a Imprensa, sem embargo de eventuais abusos e distorções, reflete como nenhum outro segmento a liberdade que no País se respira, tão cara a nós mineiros, como proclamou Cecília Meireles no "Romanceiro da Inconfidência", "palavra que o sonho humano alimenta, que não há quem explique e ninguém que não entenda".

O Judiciário, questionado e questionando-se a si próprio, assume sua missão constitucional de participante dos destinos da Nação e também responsável pelo bem comum. Deixando sua postura habitual de simples árbitro de pequenos conflitos burgueses, de feição liberal-individualista, amplia sua atuação e sua presença, quer no atendimento rápido e informal nas chamadas pequenas causas, quer na solução das demandas coletivas, quer nas causas maiores relacionadas ao controle da constitucionalidade, em respeito à soberania popular e à lei maior, mesmo quando contrariando entes públicos ou os demais Poderes da República. Visíveis o seu inconformismo com o seu figurino tradicional e a sua busca em melhor servir à comunidade, inclusive contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação, criando escolas e cursos de formação e aprimoramento, colocando-se acorde com as reivindicações pela adoção de mecanismos hábeis e transparentes de controle disciplinar e administrativo, desde que não firam sua independência funcional e sejam também, e sobretudo, órgãos de planejamento e reflexão permanentes.

Se esse é o nosso retrato institucional, infelizmente, todavia, a mesma evolução não se vê no plano social, sendo marcadamente graves, em decorrência de omissões, equívocos e más gestões que se acumularam no tempo, os indicadores da violência, da marginalidade, da infância desamparada, da impunidade, do desemprego, da pobreza, do analfabetismo, das gritantes e explosivas políticas urbana e agrária, do caos na saúde pública, das nossas desumanas desigualdades sociais."

Trecho do discurso Saudação aos novos estagiários.

Escola Judiciária Eleitoral

Foi criada sob a inspiração e como resultado de estudos coordenados pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, à época corregedor-geral da Justiça Eleitoral e seu primeiro diretor. A Escola Judiciária Eleitoral tem como alvo a formação, a atualização e a especialização de magistrados e de servidores indicados por órgãos públicos e/ou entidades públicas e privadas, mediante a divulgação da doutrina e da jurisprudência sobre o Direito Eleitoral.

Já implantaram as suas Escolas os Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, Rondônia, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, Maranhão, São Paulo, Pará, Roraima, Amazonas, Pernambuco, Tocantins e Rio Grande do Norte. Estão previstas as instalações das Escolas dos Tribunais do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal, Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina.

Programa Eleitor do Futuro

O programa tem o propósito de estimular a conscientização e o exercício da cidadania. É dirigido ao menor, em idade escolar, que ainda não tenha completado 16 anos, ou seja, ao jovem eleitor de amanhã. Objetiva, em suma, dar às novas gerações e, por intermédio delas, aos seus pais, o pleno conhecimento dos direitos e deveres do cidadão na sociedade.

Idhelene Macedo, Cristine Genú , Elaine Rocha

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