Portaria estabelece regras para leilão de veículos apreendidos

Documento levou em conta a necessidade de controlar os fatores de riscos ambientais relacionados à dengue

Fonte: TJMG

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Foi publicada no DJe de hoje, 26 de junho, Portaria Conjunta 14/2014, que estabelece normas para o leilão dos veículos impedidos judicialmente pela Justiça Estadual e apreendidos por mais de 90 dias nos pátios do Detran/MG. O documento foi assinado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pelo Ministério Público, pela Secretaria de Defesa Social (Seds), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pela Polícia Civil.

 
Além do grande impacto orçamentário para o Estado, tendo em vista a isenção de taxas e tarifas dos veículos apreendidos, a portaria levou em conta a necessidade de controlar os fatores de riscos ambientais relacionados à dengue, em atendimento ao Programa Permanente da Dengue, adotado pelo Estado.

 
A portaria considerou que os veículos amontoados nos pátios e em péssimas condições de manutenção representam ameaça à população, porque propiciam o acúmulo de água parada e a proliferação do mosquito. A superlotação dos pátios, impossibilitando novas apreensões, e a depreciação do valor de mercado do bem também foram destacadas na portaria.

Palavras-chave: direito público direito ambiental

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