Por terem os jurados decidido contrariamente à prova dos autos, TJ determina que réus sejam submetidos a novo julgamento

O caso de dois homens que atiraram em outros três homens em um bar deverá ter outro julgamento

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou, por unanimidade de votos, que dois homens que atiraram em três outros no interior de um bar, situado no Município de Barracão (PR), sejam submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri porque, contrariamente à prova dos autos, os jurados reconheceram a ausência de animus necandi, ou seja, os réus teriam agido sem a intenção de matar. Esse entendimento levou a juíza prolatora da sentença a decidir pela desclassificação do crime de homicídio tentado para o de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003).


No recurso de apelação, uma das vítimas (V.D.M.) alegou que a decisão dos jurados contrariou manifestamente a prova dos autos porquanto ficou demonstrada a intenção homicida dos apelados, os quais devem ser submetidos a novo julgamento.


Por sua vez, a Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer, manifestou-se no sentido de que seja renovado o julgamento dos apelados ou, subsidiariamente, pela condenação deste pelo crime de lesões corporais, visto que, ao serem atingidas pelos disparos, as vítimas ficaram feridas.


O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Marcos Galliano Daros, ponderou em seu voto: "Sem embargo, a tese de que os acusados teriam agido sem a intenção de matar, além de não ter sido sustentada pela defesa (nem pessoal, nem técnica), não encontra apoio, e isso é o mais importante, em qualquer prova encartada nos autos. Poderiam os jurados, eventualmente, acolher a tese de legítima defesa ou optar pela absolvição por clemência (independente de provas concretas – aceita em alguns tribunais). Decidir pela ausência de intenção de matar ofende, frontalmente, o acervo probatório. Por isso, deve ser realizado novo julgamento".

 

Palavras-chave: Jurados; Decisão; Julgamento; Provas; Contrariedade; Disparo; Arma de fogo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/por-terem-os-jurados-decidido-contrariamente-a-prova-dos-autos-tj-determina-que-reus-sejam-submetidos-a-novo-julgamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid