Poluição sonora diurna é proibida
Uma liminar da Justiça proibiu um bar de Uberaba, Triângulo Mineiro, de produzir qualquer tipo de sonorização através de aparelhos ou por execução ao vivo de shows, durante a feijoada servida nas tardes de sábado.
Uma liminar da Justiça proibiu um bar de Uberaba, Triângulo Mineiro, de produzir qualquer tipo de sonorização através de aparelhos ou por execução ao vivo de shows, durante a feijoada servida nas tardes de sábado. O bar deverá retirar ainda da rua qualquer objeto por ele instalado, como mesas, cadeiras, instrumentos de sonorização etc. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000 para o caso de descumprimento.
A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou decisão de primeiro grau.
O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Bar e Choperia Recanto da Praça, localizado numa praça do bairro Mercês, na cidade de Uberaba.
Na petição inicial, o promotor de Justiça narra que, conforme apurado em inquérito civil público, todos os sábados, entre 13h30 e 17h, o bar promovia uma feijoada com sonorização na praça, ao vivo e por aparelhos mecânicos, sem qualquer tratamento acústico que impedisse a perturbação ao sossego dos moradores do entorno.
O proprietário do bar chegou a comparecer em audiência na Promotoria de Justiça, comprometendo-se a adotar medidas para evitar a poluição sonora. Os moradores da praça, contudo, denunciaram que o estabelecimento não adotou qualquer providência posteriormente e inclusive juntaram provas confirmando a realização de um show por um grupo de pagode no bar, constituído de seis pessoas, munidas de microfones, tambores e violões. Segundo os moradores, os eventos ocorridos no bar são transmitidos para a parte externa, através de uma tela de vídeo.
Em sua defesa, o proprietário do bar alegou que a poluição sonora não foi comprovada, existindo no bar apenas um som ambiente e que não há mais apresentação de nenhum grupo de pagode. Ele juntou aos autos um abaixo-assinado com assinaturas de vários moradores, com a afirmação de que a música do bar não os incomoda, ressaltando que apenas alguns poucos moradores implicam com o som.
A juíza Régia Ferreira de Lima, da 2ª Vara Cível de Uberaba, em decisão liminar, acatou o pedido do Ministério Público e proibiu o bar de produzir qualquer som, seja mecânico ou ao vivo, que cause prejuízo aos moradores do entorno, determinando que qualquer atividade promovida com a aglomeração de pessoas conte com o necessário tratamento acústico capaz de impedir que a sonorização alcance o ambiente externo do estabelecimento. A decisão determinou também que sejam retiradas as mesas, cadeiras e outros objetos instalados na praça. O descumprimento dessas determinações acarretará em multa diária de R$ 1.000.
Ao julgarem o recurso no Tribunal de Justiça, os desembargadores Maurílio Gabriel (relator), Tibúrcio Marques e José Affonso da Costa Côrtes mantiveram a liminar.
O relator ressaltou que ?praça e calçada são bens públicos de uso comum do povo e, desse modo, não podem ou não devem ser submetidos à fruição privada de ninguém?. O desembargador ressaltou ainda a falta de autorização para a ocupação de tais espaços.
Processo nº 1.0701.08.231291-2/001