Político condenado por promoção pessoal

O ex-prefeito de Mantena, na região do Vale do Rio Doce, foi condenado pelo TJMG por ter utilizado um folder publicitário pago com recursos públicos para sua promoção pessoal, o que se caracteriza como improbidade administrativa.

Fonte: TJMG

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O ex-prefeito de Mantena, na região do Vale do Rio Doce, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por ter utilizado um folder publicitário pago com recursos públicos para sua promoção pessoal, o que se caracteriza como improbidade administrativa.

Para o juiz Cláudio Alves de Souza, da 2ª Vara da comarca de Mantena, ?a conduta do réu está estritamente relacionada à violação do princípio da impessoalidade, já que sob a pecha de realizar propagandas institucionais acabou realmente promovendo a sua imagem pessoal e vinculando o seu nome e foto às obras e serviços realizados?. O juiz entendeu que o folder visava ?explicitamente ao enaltecimento da imagem do prefeito municipal?.

Em seu recurso ao Tribunal, o ex-prefeito V.P.M. alegou que o panfleto distribuído tinha o intuito exclusivo de informar a população sobre as obras realizadas nas áreas de urbanismo, saúde e educação, e que sua imagem e nome na peça não poderiam ser encaradas como promoção pessoal.

A 4ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1ª Instância, condenando V.P.M. a ressarcir o valor gasto (R$ 4 mil) e pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor de sua remuneração quando prefeito. V.P.M. teve ainda seus direitos políticos suspensos por 4 anos e está proibido de contratar com o Poder Público por 3 anos.

?É inegável que a conduta do apelante, quando estava no exercício de cargo público, afrontou os princípios constitucionais regentes da atividade pública?, afirmou o relator do recurso, desembargador Dárcio Lopardi Mendes. ?Verifica-se a promoção pessoal ao veicular o noticiário, restando, pois, nítida a ilegalidade das propagandas?, concluiu.

Para o revisor do recurso, desembargador Almeida Melo, o uso do nome do ex-prefeito ?foi reiterado, não foi ocasional, eventual, e, portanto, parece claro que com a finalidade inequívoca de fazer promoção pessoal à custa do dinheiro público?.

Como o político ?vive da publicidade, da promoção pessoal com a finalidade de obter votos?, explicou o revisor, o indicado seria usar o nome do órgão público, sem o nome do titular. ?No caso do agente político do Poder Executivo, é necessário que esteja mais atento à dupla finalidade que pode ter a publicidade e adotar o princípio da impessoalidade com mais rigor.?

O desembargador José Francisco Bueno votou de acordo com o relator e o revisor.

Processo nº 1.0396.05.020288-8/002

Palavras-chave: político

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