Policial não tem culpa de acidente com viatura em condições precárias

Provas foram insuficientes para culpar PM por negligência na conduta da viatura

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Rodrigo Collaço, manteve sentença da comarca de Porto Belo, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais ajuizado pelo Estado de Santa Catarina contra o policial militar I.B..


O agente, a serviço no Destacamento da Polícia Militar de Bombinhas, conduzia a viatura policial nº 12.932 quando, ao fazer uma curva na avenida Leopoldo Zarling, perdeu o controle do veículo e capotou. O Estado sustentou que o conserto custou R$ 7,9 mil, e tal prejuízo teria ocorrido exclusivamente por negligência do PM, que estaria em alta velocidade.


I.B., em defesa, disse que a viatura estava em condições precárias, e que transitava a uma velocidade média de 40 a 50 km/h no momento do sinistro. De acordo com os autos, a ação foi ajuizada apenas com base no inquérito técnico instaurado pela Polícia Militar.

Palavras-chave: Provas; Acidente; Polícia; Viatura; Indenização; Danos materiais; Negligência; Condições precárias

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1 Comentários

Felipe Augusto advogado12/03/2012 12:13 Responder

A CULPA É DO GOVERNO!!!!!

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