Policial militar ficará em liberdade até julgamento final de habeas-corpus

Daniel Alves Pio aguardará em liberdade até que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conclua o julgamento de habeas-corpus apresentado por sua defesa, interrompido pelo pedido de vista do ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Daniel Alves Pio aguardará em liberdade até que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conclua o julgamento de habeas-corpus apresentado por sua defesa, interrompido pelo pedido de vista do ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Policial militar, Daniel Alves foi condenado por crime de extorsão, em concurso de agentes, com emprego de arma, a seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto, com a perda do cargo público. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais anulou a decisão sob o fundamento de a sentença primeira não ter atendido o método trifásico na determinação da censura.

Em um segundo julgamento, houve condenação em primeiro grau a seis anos e dois meses em regime semi-aberto. Dessa decisão, Daniel Alves apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em virtude de ter respondido a todo o processo em liberdade, nunca ter cometido algum crime, ter residência fixa e agora ter um mandado de prisão contra si. O pedido foi negado no TJ-MG. A decisão levou-o a pedir no STJ que fosse revogada a prisão de modo que pudesse aguardar em liberdade o julgamento dos recursos.

O ministro Paulo Medina, relator do habeas-corpus, baseou-se no preceito do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", para julgar pela concessão da liberdade.

Para ele, segundo as prescrições constitucionais transcritas, não transitada em julgado a condenação, não há como impor-se o cumprimento provisório da pena, pois, enquanto pendente o recurso de Daniel Alves, é ele considerado juridicamente inocente do fato imputado. Diz ainda que o Tribunal de Justiça expediu mandado de prisão sem motivação suficiente para fundamentar a execução provisória da pena.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Quaglia Barbosa. No entanto os ministros concederam liminar para que o policial aguarde em liberdade, tendo em vista a interposição de embargos infringentes (tipo de recurso que visa fazer prevalecer o voto que ficou vencido) contra o acórdão proferido na apelação.

Kena Kelly
(61) 3319-8588

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/policial-militar-ficara-em-liberdade-ate-julgamento-final-de-habeas-corpus

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid