Policial militar denunciado por participação em organização criminosa continuará preso

Ao analisar os autos, a ministra não verificou constrangimento ilegal que justificasse a revogação da prisão.

Fonte: STJ

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Um policial denunciado por participação em organização criminosa armada em Guarulhos (SP) teve pedido de liminar indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Ao analisar os autos, a ministra não verificou constrangimento ilegal que justificasse a revogação da prisão.


O policial foi preso em flagrante em 2016 em sua casa, local em que foram encontrados dois fuzis, uma pistola e diversos tipos de munição. Na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado também recebeu denúncia do Ministério Público sobre a prática de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de armas.


De acordo com a defesa do policial, a prisão preventiva deveria ser revogada em virtude do excesso de prazo para o encerramento da fase de produção de provas. Ainda de acordo com a defesa, não existiriam elementos capazes de indicar o vínculo do policial com a organização criminosa.


Armas de uso restrito


Em análise do pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu anteriormente que a prisão do policial está fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Segundo o tribunal paulista, a investigação apontou que a organização criminosa da qual o agente participava comercializava, além de entorpecentes, armas de fogo de uso restrito.


“Como se vê, os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram, em princípio, desarrazoados, mormente em razão da gravidade em concreto dos crimes imputados e da complexidade do fato criminoso apurado”, concluiu a presidente ao indeferir a liminar.


O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Palavras-chave: Policial Militar Organização Criminosa Flagrante Prisão Preventiva Tráfico de Drogas

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