Policial Militar condenado por tráfico de entorpecentes

O PM foi condenado à pena de oito anos de reclusão, além do pagamento de 600 dias-multa. Ele é investigado, ainda, por participação em uma chacina ocorrida em 2011

Fonte: TJRS

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O policial militar M.M.M. foi condenado por tráfico de entorpecentes, com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A sentença condenatória foi proferida nesta segunda-feira (24/9) pelo Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da Comarca de Alvorada. A pena prevista é de oito anos de reclusão em regime inicial fechado, além de pena de multa, fixada em 600 dias-multa, sendo considerado o valor do dia-multa no equivalente a um quinto do salário mínimo vigente à época do fato, corrigida pelo IGP-M.


De acordo com o artigo 92, I, do Código Penal, a sentença acarretará na perda da função pública exercida pelo réu, que não poderá apelar em liberdade. Segundo o Juiz, "o vasto rol de antecedentes criminais de Marcelo demonstra o risco à ordem pública em caso de soltura do acusado".


M.M.M. é o PM preso por suposta participação em uma chacina ocorrida em 13/7/2011, em Alvorada, pela qual M.M.M. e seus comparsas ficaram conhecidos como "Pelotão da Morte". O grupo responde a diversos processos criminais na Comarca de Alvorada por suposta participação em delitos de  homicídio, tortura, incêndio e até ameaça ao Governador (manifestações ocorridas no ano passado com queimas de pneus e divulgação de vídeos com ameaças ao governador).


Tráfico de drogas


A condenação atual refere-se à denúncia oferecida pelo Ministério Público. Segundo a narrativa, no dia 19/10/2011, em Alvorada, O Policial Militar guardava, para entregar, a consumo, uma pedra de cocaína, pesando cerca de 12 gramas, e uma pedra de cocaína processada na forma de crack, pesando cerca de 5 gramas, acondicionadas dentro de um potinho plástico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regular.


Na ocasião, policiais militares, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 10ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, localizaram a droga no interior de um roupeiro na residência onde o denunciado residia com Renata Molina Tavares, também policial militar. Na cozinha da casa, foram apreendidos 19 pedaços de plástico picados. As substâncias foram submetidas à perícia.


No entendimento do Ministério Público, o denunciado cometeu o delito prevalecendo-se de sua função pública, violando obrigação inerente à sua atividade, consistente em selar pela manutenção da ordem pública. O agente foi preso em flagrante delito, homologado o auto de prisão em flagrante, sendo decretada prisão preventiva.


Decisão


Ao sentenciar, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba ressaltou não haver qualquer controvérsia no sentido de que houve apreensão das drogas indicadas na denúncia no interior da residência em que o acusado residia. "E se a droga apreendida não se destinava ao uso, o que sequer é aventado pelo denunciado, torna-se indiscutível a incidência do contido no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006", diz a sentença.


"Ademais, as circunstâncias de apreensão da droga amoldam-se àquelas típicas das ocorrências atinentes ao tráfico de drogas. Com o acusado, foram apreendidos petrechos típicos para a confecção de embalagens das substâncias para ulterior venda", acrescenta o Juiz. "Da mesma forma, a droga encontrava-se em um tubo plástico, o que é bastante corriqueiro em abordagens relacionadas ao tráfico ilícito, o que demonstra a experiência forense e é confirmado pelos policiais inqueridos".


No entanto, segundo o magistrado, da análise da prova processual, não é possível comprovar que o réu tenha se prevalecido do exercício da função pública para cometer o crime. "É bastante plausível que a função pública exercida pelo acusado tenha favorecido o acometimento do crime. Contudo, mera ilação não é causa eficiente a justificar o aumento da pena".

 

Processo nº 21100080695

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Polícia militar; Chacina; Envolvimento; Condenação; Pelotão da morte

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