Policial ferido em folga tem direito a indenização da Cosesp

A Cosesp rejeitava o pedido de pagamento do seguro sob o argumento de que a apólice tinha cobertura apenas a policiais que se encontram no efetivo exercício de suas funções, em cumprimento a escala de serviço

Fonte: TJSP

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A Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 100 mil a um policial ferido em ação, o que causou sua incapacidade total e definitiva.


O homem, que estava de folga, foi atingido por um tiro na cabeça ao tentar evitar um roubo em um supermercado na zona norte da capital. O ferimento causou lesões graves que geraram sua incapacidade.


A Cosesp rejeitou o pedido de pagamento do seguro sob o argumento de que a apólice tinha cobertura apenas a policiais que se encontram no efetivo exercício de suas funções, em cumprimento a escala de serviço.


No entanto, de acordo com os desembargadores da 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP o entendimento jurisprudencial é de que, para ter direito a indenização, basta que o sinistro tenha ocorrido em decorrência da função.


Ficou claro que o policial militar, embora em trajes civis e no seu horário de folga, portando arma de fogo da corporação, ao perceber a ocorrência de um roubo, tentou evitá-lo, no exercício do poder de polícia, vindo a ser ferido de forma gravíssima. Sua ação, portanto, foi praticada na tentativa de recompor a ordem pública ameaçada. É importante frisar que o policial, independentemente de estar em escala de efetivo serviço, tem o dever de ofício de agir em situações de flagrante delito a fim de proteger a coletividade”, afirmou o juiz Edgard Rosa, relator do recurso.


Também participaram do julgamento os desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Direito; Policial; Folga; Cosep; Ferimento

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