Policiais militares são condenados por extorsão

Os acusados, agindo em concurso constrangeram a vítima, ao qual o filho havia sido preso, mediante grave ameaça, a entregar-lhes a quantia indevida de R$ 200.000,00

Fonte: TJSP

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O juiz Maurício Lemos Porto Alves, da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou os policiais militares A.D.S.S. e A.D.O. pela prática do crime de extorsão.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados, agindo em concurso, previamente ajustados e com unidade de desígnios, com o intuito de obterem para si vantagem econômica, constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, a entregar-lhes a quantia indevida de R$ 200.000,00. Consta ainda da peça acusatória que, em 28 de abril de 2010, o filho da vítima foi preso, acusado de tráfico de entorpecentes, e recolhido no CDP de São Vicente. Em razão disso, o ofendido passou a receber telefonemas em que uma voz masculina exigia a entrega de vultosa soma em dinheiro para “não complicar a vida de seu filho”. 


Na sentença condenatória, o magistrado afirma: “impõe-se a condenação dos réus, porquanto demonstrada a ocorrência da extorsão, na apreensão de instrumento do crime em poder daqueles, no reconhecimento concretizado por  testemunhas presenciais das exigências, consubstanciado na prova oral, não existindo razão alguma para se desprezar os insuspeitos depoimentos dos submetidos à grave ameaça, pois não tinham motivos para falsamente imputar conduta criminosa a pessoa inocente, nada existindo, ademais, de concreto nos autos que pudesse infirmar essa prova”.


A.D.S.S. foi condenado a oito anos de reclusão e ao pagamento de vinte dias-multa e A.D.O., a sete anos, um mês e dez dias de reclusão e a pagar dezessete dias-multa, no piso mínimo legal. Os réus também tiveram declarada a perda da função pública e terão de cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado.


Processo nº 050.11.006117-9/00

Palavras-chave: Ameaça; Extorsão; Vantagem; Policiais; Tráfico

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