Policiais civis devem receber benefícios atrasados

O TJ rejeitou o recurso do Estado contra o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão funcional para agentes da Polícia Civil, no período de abril de 2004 a julho de 2006

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Estado do Rio Grande do Norte moveu recurso contra o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão funcional para agentes de 1ª Classe da Polícia Civil, no período de abril de 2004 a julho de 2006.


No entanto, os desembargadores, que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, não deram provimento ao apelo.


No recurso, o Estado relata que houve a implantação dos acréscimos provenientes da promoções de cada servidor, a partir do mês de julho/2006, e considerando a inexistência de dotação orçamentária, a SESED apresentou Proposta de Crédito Suplementar ao Conselho de Desenvolvimento do Estado (Ofício nº 086/2007), com o objetivo exclusivo de custear a aludida implantação da dívida.


No entanto, os desembargadores ressaltaram, entre outros pontos, que o Estado, embora reconheça o ato que promoveram os policiais e os seus direitos ao pagamento das diferenças salariais respectivas, sustenta sua impossibilidade em pagar a dívida, sob o argumento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de dotação orçamentária.


O argumento não foi acolhido, já que o limite prudencial previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, que instituiu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece em seu artigo 19, § 1º, inciso IV, que se exclui do limite prudencial a despesa com pessoal determinada por sentença judicial.

 

Apelação Cível n° 2012.001226-0

Palavras-chave: Diferenças salariais; Serviço público; Progressão funcional; Polícia civil

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/policiais-civis-devem-receber-beneficios-atrasados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid