Polícia quer exigir que delegado passe na OAB

A cúpula da Polícia Civil paulista quer exigir para a contratação de novos delegados um atestado de aprovação nos exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Fonte: Folha de São Paulo

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A cúpula da Polícia Civil paulista quer exigir para a contratação de novos delegados um atestado de aprovação nos exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Só poderá ser delegado quem tiver passado no exame para advogado.

Hoje essa exigência não existe em nenhuma outra polícia do país, segundo a Polícia Civil e a OAB de São Paulo, e também não é exigida nos concursos para promotor ou juiz - que têm suas exigências próprias definidas por lei.

A proposta está sendo analisada pelos secretários do governo José Serra (PSDB) e integra um anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil. Depois de passar pelo secretariado, vai para o governador, e depois para a Assembleia Legislativa.

Os delegados Sergio Roque e José Martins Leal, presidentes das entidades representativas dos delegados paulistas, afirmam que a intenção é melhorar a qualidade dos policiais contratados pela instituição. "Para melhorar ainda mais a nossa seleção", disse Leal.

Uma das intenções dos policiais também é evitar que a instituição se torne um refúgio dos candidatos reprovados. Em São Paulo, a reprovação no exame da OAB em maio foi de quase 90% dos 19 mil inscritos.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, essa exigência é uma homenagem aos advogados e tem seu "apoio total". "É uma homenagem ao critério do exame da Ordem", diz. "É uma novidade muito bem-vinda que amanhã, eventualmente, pode ser copiada ou reprisada pela magistratura e pelo Ministério Público", acrescenta.

Outras mudanças

Além da exigência da aprovação na OAB, o documento entregue ao secretário Antonio Ferreira Pinto (Segurança Pública) também quer a extinção de uma série de carreiras, entre elas a do carcereiro - uma das mais antigas profissões do país.

Hoje, no Estado, a maioria dos presos está sob a responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária e, por isso, sob os cuidados dos agentes penitenciárias.

Com a mudança, os carcereiros poderão ser utilizados (regularmente) em outras funções na polícia, como nas investigações. Seu cargo passará a ser de agente de polícia, assim como os desenhistas, atendentes de necrotério e fotógrafos.

Na visão dos policiais, uma das principais mudanças para a carreira é a promoção por tempo de serviço - de cinco e dez anos de carreira. Hoje, não há um critério definido. As divisões também passariam a ter outras nomenclaturas (inicial, intermediária, final e especial).

Pela proposta, a promoção por tempo de serviço só não atingiria a classe especial, que seria alcançada apenas pelo merecimento e com seis exigências básicas - entre elas a eficiência e "conduta ilibada, na vida pública e privada".

Entre as propostas enviadas pelos policiais civis, uma deve desagradar o governo, que já se manifestou contrário ao tema: é a "inamovibilidade" dos delegados de polícia. Em outras palavras, o delegado só poderá ser transferido do seu local de trabalho se ele concordar com ela, mesmo em caso de promoção.

Os próprios policiais esperam resistência quanto a isso. Também acreditam numa resistência por parte de policiais que dominam os sindicatos representativos das carreiras que poderão ser extintas.

Palavras-chave: delegado

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3 Comentários

Francisval Advogado13/10/2009 22:46 Responder

A ideia é boa e ja que é momento de ideias por que tambem nao cobrar de todos os cadidatos a um cargo politico a ter pelo menos 01(um) curso superior, façam esse projeto tambem, pensem nisso, obrigado, F.L.C.

Damassírio Mamed Filho Militar15/10/2009 13:41 Responder

No Estado do Amazonas, o Estatuto do Policiais Civis do Estado existe esta previsão, de que o candidato ao Cargo de Delegado, tenha sido aprovado no exame de ordem - OAB. Porém, no concurso para preenchimento deste Cargo, em tramitação, um TAC gerou sua inobservância. Pode!

Líbero Penello de Carvalho Filho Delegado de Polícia23/12/2009 10:55 Responder

A INTENÇÃO É A MELHOR POSSÍVEL: GARANTIR O BOM NÍVEL DOS DELEGADOS CONTRATADOS PELO PODER PÚBLICO. O PROBLEMA É QUE ESTA EXIGÊNCIA É INCONSTITUCIONAL. O DELEGADO NÃO É ADVOGADO, PORTANTO NÃO PODE SER COMPELIDO A PRESTAR EXAME EXIGIDO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE OUTRA CATEGORIA, E QUE É REQUISITO APENAS PARA QUEM VAI SER ADVOGADO. SE JÁ TEM SEUS CONHECIMENTOS COLOCADOS À PROVA EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS, PORQUE SUBMETER O CANDIDATO A DELEGADO TAMBÉM A EXAME DE ORDEM? É EMPECILHO QUE OBSTACULIZA SUA LIVRE CANDIDATURA AO EXERCÍCIO DE UMA PROFISSÃO. ALÉM DISSO, SE A MODA PEGA, CANDIDATOS A JUIZES E PROMOTORES TAMBÉM TERÃO QUE PRESTAR TAL EXAME. E A PM? VAI FAZER O EXAME TAMBÉM? QUAL O CRITÉRIO PARA DEFINIR QUE O EXIGÍVEL SERIA O EXAME DA OAB E NÃO O CURSO DE FORMAÇÃO DA AMAGES OU DA ESCOLA DO MP? O QUE MELHORA A QUALIDADE DOS DELEGADOS CONTRATADOS PELO ESTADO É CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS, BONS SALÁRIOS, BOAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, E O RECONHECIMENTO DE SUA FUNÇÃO COMO OPERADOR DO DIREITO E CARREIRA JURÍDICA, COM SALÁRIOS E BENEFÍCIOS COMPATÍVEIS, COISAS QUE SÓ A CLASSE PODE SE MOVER PARA CONSEGUIR.

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