PMs denunciados por corrupção são condenados

Policiais teriam sido flagrados recebendo propina para ajudar caminhoneiros a fugir da fiscalização da balança

Fonte: TJES

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Em sentença publicada no dia 7 deste mês, a Vara da Auditoria Militar do Estado do Espírito Santo condenou a dois anos e oito meses de reclusão dois soldados Polícia Militar pela acusação de infringir o artigo 308, § 1º do Código Processual Penal Militar (CPPM), que é de corrupção ativa. Foram condenados a cumprir a pena, inicialmente, em regime aberto.


Segundo o Ministério Público Militar Estadual nos autos do processo número 024090214339, por volta da 1 hora do dia 18 de julho de 2009, os dois policiais teriam sido flagrados recebendo propina para ajudar caminhoneiros a fugir da fiscalização da balança do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT), numa rodovia federal.


Ainda de acordo com a denúncia, superiores dos dois militares, à época lotados no 7º Batalhão da PM (Cariacica), ao passarem pela BR-262, próximo a balança do DNIT, em Viana, teriam visto caminhões transportando pedras de granito entrando em uma rua às margens da rodovia. Eles constataram que a estrada serve de rota para caminhoneiros fugirem da fiscalização do governo federal.


Após percorrer a estrada, os oficiais perceberam que as carretas haviam parado no meio da estrada, tendo prosseguido a pé, momento em que presenciaram a viatura RP-2070 parada na margem da estrada e os dois policiais no local.


Ainda de acordo com a denúncia, os dois policiais, inicialmente, informaram que estavam saindo de uma ocorrência em um bairro próximo e resolveram passar no local, mas, posteriormente, o oficial encontrou R$ 90,00 jogados em um matagal.


O oficial, no entanto, prosseguiu atrás das carretas, tendo abordado os caminhoneiros que confirmaram que haviam pago dinheiro para os militares permitirem a passagem dos caminhões.


Na sentença, o juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, lembra que “o Ministério Público Militar imputou aos acusados a prática do delito de corrupção passiva majorada pela omissão de prática de ato de ofício, constando terem os denunciados sido flagrados recebendo vantagem indevida para auxiliar carreteiros a fugir da fiscalização na BR 262, próximo à balança do DNIT, em Viana.”


Ainda segundo a sentença, para a unanimidade do Conselho Permanente de Justiça Militar, "não restou qualquer dúvida de que a escolha da rota pelos acusados é bastante suspeita, eis que o local é tido como de rota de fuga de veículos roubados, como constou da instrução, e também para burlar a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, como constou do depoimento de fls. 388. Assim, a probabilidade de se depararem com uma ocorrência policial era bastante grande, como de fato se depararam."


As testemunhas ouvidas em Juízo foram unânimes em referir boatos de que policiais militares cobravam para permitir a passagem pelo local, um atalho que evitava a passagem pelo posto de pesagem da PRF.

Palavras-chave: Policias Militares Denúncia Corrupção Ativa Pena Propina

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