PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado

Fonte: TJRS

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Quatro policiais militares envolvidos em dois incêndios criminosos e na elaboração de um vídeo com ameaças ao Governador do Estado foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada. A decisão é do Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba que julgou os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado.

Caso

Os Policiais Militares João Carlos de Sousa, Marcelo Machado Maier, Fernando de Souza e Silva e Renata Molina Tavares foram denunciados pela organização de dois protestos pelo reajuste salarial da Brigada Militar, no Município de Alvorada, em 2011. Em duas ocasiões, os policiais teriam empilhado diversos pneus e ateado fogo. Segundo o inquérito, o protesto expôs a perigo a vida e a integridade física de usuários da via pública, bem como o patrimônio do Município de Alvorada.

Além disso, três dos policiais foram denunciados também pela confecção de um vídeo, no qual os réus Marcelo Maier e Fernando Silva aparecem encapuzados e fardados, fazendo ameaças ao Governador do Estado, pressionando por melhor remuneração e condições de trabalho. A divulgação do material contou, ainda, com a participação da policial Renata Tavares. Na gravação, cogitavam promover novas ações de perturbação à ordem pública, caso o reajuste salarial não fosse concedido.

Atualmente, os dois policiais identificados no vídeo estão presos temporariamente, suspeitos de participar em outro caso, de uma chacina ocorrida no município de Alvorada.

Condenação

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, condenou os réus pela participação na prática de dois incêndios em via pública e pela divulgação do vídeo em que ameaçavam o Governador do Estado, encapuzados.

Por mais justas e urgentes que fossem as reivindicações salariais dos brigadianos ao tempo dos fatos, elas jamais autorizariam a subversão da ordem jurídica, como se verificou nos atos praticados pelos réus, afirmou o magistrado. Havia uma infinidade de métodos lícitos à disposição dos agentes para divulgarem a justeza e a urgência de suas pretensões salariais. Optaram, contudo, por afrontar a ordem jurídica, praticando incêndios em vias públicas e ameaçando a mais elevada autoridade do Estado, complementou.

João Carlos de Souza foi condenado com base no Artigo 250 do Código do Processo Penal (causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem) a sete anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, bem como pena pecuniária no valor de 50 dias-multa. 

Renata Molina Tavares foi condenada com base no mesmo artigo, bem como no Artigo 147 do CPP (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave) a sete anos e quatro meses de reclusão e seis meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, bem como pena pecuniária no valor de 50 dias-multa.

Fernando de Souza e Silva foi condenado com base nos mesmos artigos, mas por possuir antecedentes e já estar preso cautelarmente por suposto envolvimento em quatro homicídios qualificados (processo nº 003/212.0003662-0), a culpabilidade do acusado foi majorada para oito anos de reclusão e seis meses de detenção em regime inicialmente fechado e pena pecuniária de 50 dias-multa.

Marcelo Machado Maier é parte no mesmo processo que Fernando é acusado por envolvimento em quatro homicídios qualificados e também é réu em outra ação penal por suposto envolvimento em homicídio simples (processo nº 001/210.005915-2), além de já ter sido condenado em 1º grau por tráfico ilícito de entorpecentes (003/211.0008069-5), processo esse que se encontra com Recurso Especial pendente de julgamento. A condenação de Marcelo Machado Maier foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão e cinco meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, além de pena pecuniária no valor de 50 dias-multa.

O magistrado decretou, por fim, a perda dos cargos públicos para todos os condenados. Os réus João Carlos de Souza e Renata Molina Tavares poderão apelar em liberdade. Os demais permanecem presos.

Palavras-chave: PMs Incêndios Governador Ameaças

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