PMs acusados de tentar matar vendedora vão a júri popular

A jovem foi baleada no rosto e despencou de uma ribanceira, escapando de seus algozes após se fingir de morta.

Fonte: TJRJ

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O juiz Paulo de Oliveira Lanzzelloti Baldez, da 2ª Vara Criminal do Rio, decidiu levar a júri popular o soldado da Polícia Militar Rodrigo Nogueira Batista e o cabo Marcelo Machado Carneiro. Eles são acusados de tentar matar uma vendedora de 21 anos, no Alto da Boa Vista, em novembro do ano passado. A jovem foi baleada no rosto e despencou de uma ribanceira, escapando de seus algozes após se fingir de morta. O julgamento dos PMs, que estão presos, ainda não tem data marcada.


O drama da vendedora, segundo a denúncia, teria começado horas antes, quando ela foi abordada pelos policiais que estavam em serviço nas imediações da estação do Metrô Estácio de Sá. Após encontrarem R$ 1.750,00 em sua bolsa, os dois a acusaram de ter ligação com tráfico de drogas e passaram a exigir R$ 20 mil para que ela fosse libertada. A vítima, que chegou a ser colocada na viatura policial, sob o pretexto de que seria conduzida à delegacia, foi transferida para um carro particular de cor branca, a bordo do qual foi levada até o Alto da Boa Vista, onde Rodrigo efetuou o disparo.


Segundo o magistrado, a versão da vendedora, que reconheceu os policiais, encontra respaldo no depoimento prestado em juízo pelas testemunhas, bem como no relatório do GPS da viatura oficial usada pelos réus no dia do crime. O soldado Rodrigo, no entanto, negou a autoria do delito, atribuindo à acusação o fato de ter tido contato anterior com a jovem para obtenção de informações sobre pessoas que exerciam atividades ilícitas no Morro de São Carlos. O militar afirmou que a vítima teria sido “sentenciada à morte pelo tráfico” e deveria ser executada pelo namorado dela.


“O conjunto de indícios até o momento carreado aos autos permite a admissão da acusação formulada na peça exordial, com a conseqüente pronúncia do acusado pela prática do crime de homicídio tentado, triplamente qualificado, praticado mediante tortura - intenso sofrimento físico e moral com agressões e ofensas durante o tempo em que supostamente estiveram com a vítima ilegalmente detida -, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima - mantida algemada e subjugada antes do disparo de fuzil - e para assegurar a impunidade de crime patrimonial anteriormente cometido - suposta subtração da quantia de R$1.750,00 e de outros pertences -, devendo ser a tese defensiva apreciada pelo tribunal do júri”, escreveu o juiz na decisão.

 

Palavras-chave: Vendedora Policiais Militares Tentativa de Homicídio Acusados

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