PM condenado a 6 anos de prisão por balear mulher em festa junina

Acusado de balear uma mulher numa festa junina em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro, o policial militar Christiano Machado Rangel foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado e perdeu o cargo na PM.

Fonte: TJRJ

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Acusado de balear uma mulher numa festa junina em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro, o policial militar Christiano Machado Rangel foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado e perdeu o cargo na PM. A sentença foi proferida pelo juiz do 1º Tribunal do Júri do Rio, Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro. Christiano foi considerado culpado pelo crime de lesão corporal gravíssima.

No dia 11 de julho de 2004, após se envolver em uma discussão numa festa de rua, realizada numa praça do bairro Gardênia Azul, em Jacarepaguá, ele fez vários disparos contra Nilo Sérgio de Souza Guerreiro, sem, contudo, atingi-lo. Uma das balas, porém, acertou Lucinéia de Souza Pereira e alojou-se próximo à sua coluna vertebral, deixando-a com dificuldade de andar e impossibilitada de fazer exercícios físicos. O projétil não pode ser retirado, sob o risco de Lucinéia ficar paraplégica.

Christiano foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 121 §2º II (homicídio qualificado por motivo fútil) combinado com o artigo 14 II (tentativa de homicídio) na forma do artigo 73, primeira parte (erro de execução), todos do Código Penal. No julgamento realizado no dia 1º setembro, os jurados entenderam, no entanto, que a ação do PM não configurou um crime doloso contra a vida, o que provocou a desclassificação do delito para lesão corporal gravíssima.

Na sentença, o juiz Fábio Uchoa afirmou que Christiano - que também responde por crime de homicídio no IV Tribunal do Júri do Rio - demonstrou intensa culpabilidade, uma vez que não hesitou em efetuar disparos de arma de fogo numa festa em local público onde se encontravam centenas de pessoas, muito embora, policial militar, tivesse treinamento para ter controle nessas situações.

O réu demonstra, ainda, possuir uma personalidade voltada para a prática de transgressões disciplinares e insubordinações, consoante se depreende através das diversas sanções disciplinares recebidas pelo acusado no curto período em que permaneceu na Polícia Militar, além de péssima conduta social ao simular o roubo de seu veículo para prejudicar as investigações e tentar se esquivar de suas responsabilidade criminal, ressaltou o juiz.

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1 Comentários

jeronimo javarini Estudante de Direito e Militar Federal18/09/2005 10:43 Responder

correta a pena aplicada,maus policias tem que ser banido do circulo da caserna,para servir de exemplo pros demais ,pena que isso é um caso izolado,pois existem uotros especialmente na alta cúpula da caserna!!!!!!!!!!!!!

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