Pleno não reconheceu direito de nomeação reclamado por candidatos de dois concursos públicos

Os certames ainda estão dentro do prazo de validade

Fonte: TJPA

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Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não reconheceu, na sessão desta quarta-feira, 6, direito de nomeação de candidatos de concursos públicos, reclamado em dois mandados de segurança. Em todos os casos, os certames estão com prazo de validade prorrogado.


No primeiro mandado de segurança, um grupo de candidatos aprovados em concurso público, em 2007, para técnico de educação reclamavam o direito de ser nomeados para os cargos. A relatora do mandado, desembargadora Luiza Nadja Nascimento, chegou a votar pela concessão da ordem, mas o desembargador Leonan Gondim divergiu do voto, por entender que o concurso está dentro do prazo de validade e que, por isso, não houve violação de direito. O voto divergente foi acompanhado pela maioria,


O mesmo resultado foi proferido para o mandado de segurança impetrado por Paulo Sérgio Melo Pereira, que também reclamava o direito de ser empossado no cargo de técnico em educação. Mais uma vez, o voto da desembargadora relatora Luzia Nadja Nascimento foi vencido pelo voto divergente do desembargador Leonan Gondim, pelos mesmos motivos do voto anterior.
 

O Pleno também não reconheceu suposta violação de direito, em mandado de segurança impetrado por Meres Esdras Martins Raiol, candidato do concurso público C-149 da Polícia Civil para o cargo de escrivão. O candidato pretendia ter o direito de refazer o teste físico, no qual foi reprovado, sob a alegação de que não estava em boas condições de saúde para a realização do mesmo, por ter feito uma cirurgia dias antes do teste. Sustentou ainda que havia apresentado atestado médico comprovando sua situação.


Mas a desembargadora relatora Marneide Trindade Merabet não vislumbrou direito a ser resguardado, tendo em vista que o impetrante não anexou aos autos provas suficientes que comprovassem suas alegações. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade. 

Palavras-chave: Direito; Concurso; Nomeação; Mandado de segurança; Violação

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1 Comentários

Fabio Santos Atendente07/04/2011 23:23 Responder

Se un concursado requer a Justiça o seu direito de nomeação para um Cargo Público a Justiça tem que se manifestar e dar o seu parecer se o pleito é legal ou não. As vezes pode ser legal mas pode gerar uma avalanche de outros requerimentos por equidade. Há que se pesar prós e contra em defesa do herário Público. Não é fácil para um Juiz decidir um pleito, mas parea isto éle é Juiz o que decidir valerá. Porém alguém pode ser prejudicado em algum julgamento. Mas sempre cabe recurso e o Juiz que julgou não participa da segunda decisão.

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