Pleno do TJ mantém prisão de envolvido na morte de empresário
Em abril de 2009, o juiz Geraldo Amorim fundamentava que a privação de liberdade dos acusados se fazia necessária em razão da gravidade dos delitos e de sua repercussão social.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou voto do desembargador-relator Sebastião Costa Filho e negou o pedido de soltura de Jailson Lopes (?Wendel?), acusado de envolvimento na morte do empresário Ironi Fabris, o ?Bigode?, executado em 24 de abril de 2009 com tiros de revólver disparados à queima-roupa numa das barracas da orla de Ponta Verde, em Maceió.
O autor do disparo que vitimou o empresário foi Paulo Soares da Silva. Antes da execução, segundo depoimento prestado ao juízo da 9ª Vara Criminal da Capital, a vítima estava sentada no cenário do crime com outros dois algozes, os taxistas Bruno e ?Wendel? (Jailson Lopes), este acusado de participar do planejamento mediante participação na divisão dos R$ 5 mil reais disponibilizados pelo mandante do assassinato.
Em abril de 2009, o juiz Geraldo Amorim fundamentava que a privação de liberdade dos acusados se fazia necessária em razão da gravidade dos delitos e de sua repercussão social. ?Serve para que o preso não cometa novos delitos, quer porque seja propenso às práticas criminosas, quer porque, em liberdade, encontrará estímulo semelhante às práticas criminosas?, completou.
O argumento da defesa de que o acusado sofria constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo da instrução criminal foi rejeitado pelo Ministério Público, que recomendou a denegação do habeas corpus com pedido de liberdade sob justificativa de que a instrução já tinha sido concluída, restando apenas o cumprimento de diligências do processo em seu ?curso regular?.
?A simples alegação do acusado Paulo Soares da Silva, em juízo, de que o paciente não participara da ação delituosa, não tem o condão de descaracterizar a imputação deduzida contra o paciente, face a manifesta contradição nos depoimentos do referido acusado, que ora atribui a participação do paciente e em seguida a desfaz?, fundamentou o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo.
Por unanimidade, os desembargadores integrantes do Pleno seguiram o relator e confirmaram a rejeição ao pedido de liberdade do acusado, preso em abril de 2009. Além de Jailson, outros dois acusados fugiram no carro da vítima logo após a concretização do assassinato.
Habeas Corpus 2010.000591-5