Pleno derruba lei que aumentou barulho em igrejas

Prefeitura feriu a Constituição ao promulgar a lei

Fonte: TJES

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À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo derrubou a Lei 3.819, de 4 de janeiro de 2012, da Prefeitura Municipal da Serra, que aumentou a tolerância de limite de barulho emitida por templos religiosos.


Seguindo o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Willian Couto Gonçalves, os demais desembargadores da Corte consideraram que a Prefeitura da Serra feriu a Constituição ao promulgar a lei.


De acordo com a lei, as igrejas tiveram seu limite de ruído ampliado em 30 decibéis, podendo chegar a 85 decibéis nos horários entre 7 horas e 22 horas.

Palavras-chave: Pleno Aumento Barulho Igrejas Tolerância

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1 Comentários

roubrdario diniz valerio advogado20/04/2013 21:56 Responder

Algumas confissões religiosas acreditam que Deus é surdo. Ainda bem que a justiça capixaba ,sem estardalhaço, protegeu a saúde auditiva dos cidadãos de Serra

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