Plenário não permite retorno de português expulso do Brasil

Defesa desejava revogação alegando que não teriam sido considerados os preceitos do Estatuto do Estrangeiro na decisão. Português constituiu família no Brasil

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (2), o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do cidadão português Raul Teixeira. No HC, pedia-se a revogação de sua expulsão do país sob o argumento de que não foram observados os preceitos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), pelo fato de o português ter constituído família em solo brasileiro.


O Consulado Geral de Portugal, ao pedir o HC em favor de Raul Teixeira, sustentou que pelo fato de o português “viver em união estável com brasileira há mais de cinco anos e possuir três filhos e neta, também brasileiros” ele não poderia ter sido expulso do território nacional. Acrescenta que Teixeira foi processado e preso na década de 1990, que ele cumpriu seu tempo de prisão “integralmente, com bom comportamento”, tendo “quitado sua dívida com a sociedade”. Argumentou, ainda, que “anos se passaram e sua reintegração à sociedade foi total, tanto que trabalhou digna e honestamente” e constituiu família.


Para o relator, ministro Marco Aurélio, “a expulsão atendeu aos requisitos necessários” já que, na época, os filhos não viviam na dependência do português e, “inclusive, ele estava separado e até mesmo recluso”. O ministro sustentou que a expulsão atendeu aos requisitos legais previstos nas alíneas 'a' e 'b' do inciso II, do artigo 75 da Lei nº 6.815/80.


O ministro fez referência também ao parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal, onde está previsto o tratamento igualitário para os portugueses residentes no país. Marco Aurélio salientou que para ser eficaz "o disposto no referido preceito de tratamento igualitário aos considerados nacionais" seria necessário o requerimento formal do súdito português e da aquiescência do Estado brasileiro, "não operando efeitos automáticos”.


Os demais ministros acompanharam o relator e negaram o habeas corpus.

Palavras-chave: Português; Expulsão; Família; Observação; Decisão

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