Plenário mantém permuta entre casal de promotores de SC

Conselheiro afirma que não houve ilegalidade no ato e que aspectos pessoais não devem ser considerados

Fonte: CNMP

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu na 1ª sessão ordinária, realizada nesta terça (31), em Brasília, acatar recurso interno do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e do casal de promotores Felipe Martins de Azevedo e Vânia Lúcia Sangalli contra decisão do conselheiro Almino Afonso.


Em caráter liminar, o conselheiro havia determinado a suspensão da permuta entre o casal de promotores, lotados em Blumenau e em Florianópolis, que foi questionada por membros do MP no estado. A maioria do Plenário acompanhou o conselheiro Luiz Moreira, entendendo que não houve ilegalidade no ato e que aspectos pessoais – como a existência do parentesco – não devem ser considerados. Votaram com o relator, contra a permuta, os conselheiros Mario Bonsaglia, Lázaro Guimarães e Jeferson Coelho.


Processo nº 1458/2011-47

Palavras-chave: Aspectos; Pessoais; Permuta; Casal; Promotores

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