Plenário julga ações que contestam dispositivos do Estatuto da OAB

Fonte: STF

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3 Comentários

MOACIR KRAUSE Comeciante Estudante de Direito18/05/2006 21:22 Responder

Os Senhores Ministros deveraim aproveitar para julgar da Constitucionalidade da questão tão polemica do "Exame de Ordem" da OAB, que esta tirando um Direito garantido na Contituição Brasileira, do Bacharel em Direiro, que frequentou por muitos anos a Faculdade, que é a formação basica do Bacharel, para exercer a Advocacia Brasileira.

Renan Palmeria da Nóbrega Estudande de direito20/05/2006 13:16 Responder

Com relação ao comentário acima, não se deve extinguir de forma alguma o exame de ordem, pois este é um meio pelo qual ainda não denegriu o nosso curso, já que são formadas várias univerdidades a torto e a direita. O Estudante que passou tanto tempo, em suas horas árduas estudando, terá capacidade de fazer tranqüilamente o exame de ordem e passar.

Renan Palmeira da Nóbrega Estudante20/05/2006 13:45 Responder

O que os Srs. Ministros deveriam votar como incostitucional deveria ser a nomeação dos Srs. pelo Poder Executivo e Legislativo. Onde está a soberania do Poder Judiciário, uma vez que os Ministros estão submissos àqueles por um laço político, um elo de gratidão? Isso sim é um absudo, votam leis inconstitucionais, que favoreçam o governo para que não sejam expulsos de seus cargos.

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