Plenário edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso

Fonte: STF

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Palavras-chave: súmula vinculante

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3 Comentários

Plinio Marcos Moreira da Rocha Analista de Sistemas13/02/2009 13:34 Responder

Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar hoje mais quatro habeas corpus que visam a permitir o réu recorrer em liberdade até a última instância. As demandas serão apreciadas exatamente uma semana depois de a mais alta corte do Judiciário ter aberto precedente no sentido de que a prisão somente deve ocorrer após uma condenação transitada em julgado, através da aprovação da Súmula Vinculante 14. Esse entendimento foi pacificado no julgamento de um habeas corpus pelo qual um fazendeiro pretendia autorização para aguardar em liberdade o julgamento de todos os recursos possíveis no seu processo. Ele é acusado de duplo homicídio. Como também, minha manifestação efetuada sobre a Decisão de Prisão só com Decisão transitada em julgado, a as trocas de emails com a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, nas quais, conseguimos aprofundar a não subordinação do STF ao CNJ, porem, cristalizar o entendimento de que através do CNJ nos é possível garantir a subordinação do STF à Constituição da República Federativa do Brasil e ap Estatuto da Magistratura. Apresento: - O questionamento do Direito Positivo X Direito Negativo na Decisão do STF Em adição à correspondência enviada através da Carta Registrada RO554313535BR postada em 28/11/2008, publicada na internet no documento Ratificacao de to Ao CNJ, http://www.scribd.com/doc/8518939/Ratificacao-de-to-Ao-CNJ , onde estamos formalizando junto ao Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho nacional de Justiça, as prementes, necessárias, quiça viscerais, respostas às provocações feitas às Autoridades, ainda não respondidas, bem como, assinalando a importância, de que, alguns questionamentos intrínsecos às Sugestões formalizadas, tem o condão de, possivelmente, exigir a ANULAÇÃO de Decisões tomadas sem fundamentação calcada nos reais fatos objetivos e concretos. cumpre-me informar que efetuei a manifestação abaixo publicada na internet no documento http://www.scribd.com/doc/11822011/Prisao-So-Com-Decisao-Transit-Ada-Em-Julgado , onde, realMENTE, de forma tão gritante, que me vejo na premente, e necessária, necessidade de manifestar minha repulsa, vergonha, revolta, e inconformismo, frente à decisão acima citada, uma vez que, assim como Eu, além dos contrários, muitos Brasileiros, reconhecem que a pena alem de ter caráter de punir e de ressociar, também tem caráter de proteger, algo, no mínimo, associado a simples possibilidade de REINCIDÊNCIA, que de forma concreta, deveria ampliar e aprofundar a análise da questão, colocando-a num contexto de Direito Positivo e Direito Negativo (aquele Direito Positivo que ao ser exercido NEGA um outro Direito Positivo), frente, no mínimo, a importância da PROTEÇÃO Coletiva em relação à PROTEÇÃO Individual. - A importância do CNJ na garantia da subordinação STF à Constituição e ao Estatuto da Magistratura No Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co, http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co , estamos, através de trocas de email com a Ouvidoria do Conselho Nacional de justiça, tentando, caracterizar, que a presumível subordinação do STF ao CNJ não existe, uma vez que, a última palavra é do STF, contudo, estamos, de forma clara, colocando que através do CNJ estaremos garantindo a subordinação do STF à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, uma vez que, em existindo ausência de fundamentação, fundamentação inadequada, ou mesmo algum tipo de vício, CABE ao CNJ apresentar tais questões, com a razoabilidade que se fizer necessária, ao próprio STF, a fim de que o mesmo REAVALIA sua DECISÃO ANTERIOR, tendo em vista que, somente o STF pode ANULAR, ou ALTERAR, Decisão sua Anterior, algo que ja foi colocado pelo então Presidente do STF e Atual Ministro da Defesa. Abraços, Plinio Marcos

cicero adamastor gonçalves advogado01/03/2009 8:23 Responder

A JURID Publicações Eletrônica, nos enche de magnífica satisfação, em nos proporcionar sábios ensinamentos, por intermédio das suas publicações, mais do que justo advogado acessar inq. pol. sigiloso, pois adv. faz parte do poder judic. sem ele, o jusdic, não funciona. parabéns p/ Súm. Vinculante STF.

rejane bastos estudante de direito02/03/2009 11:34 Responder

Diante do estado policialesco que se instalou no Brasil nos últimos anos, a súmula vinculante 14 é um resgate da segurança jurídica e do estado democrático de direito.

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