Plenário do Senado vota reforma trabalhista nesta terça-feira; saiba o que o projeto prevê

Enviada pelo governo ao Congresso no ano passado, reforma muda mais de 100 trechos da CLT. Proposta prevê pontos que podem ser negociados e, em caso de acordo, terão força de lei.

Fonte: G1

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O plenário do Senado votará nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista. A sessão está marcada para as 11h e a expectativa entre os parlamentares é que a votação se estenda pelo período da tarde.


Enviada pelo governo ao Congresso Nacional no ano passado, a reforma muda mais de 100 trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e, se for aprovado pelo Senado sem mudanças, seguirá para a sanção do presidente Michel Temer.


A reforma estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados. Em caso de acordo, esses acordos terão força de lei.


Durante a tramitação no Senado, a proposta recebeu parecer pela aprovação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); pela rejeição, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS); e também pela aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Na CAE, a reforma foi relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e a previsão é que o parecer dele seja o texto a ser votado pelo plenário nesta terça.


Sugestões de mudança


Na semana passada, o relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa, rejeitou todas as sugestões de alteração ao projeto apresentadas por parlamentares.


A rejeição dessas sugestões faz parte da estratégia do Palácio do Planalto de não alterar a redação aprovada pelos deputados. Isso porque, se o Senado mudar o texto da Câmara, a reforma voltará à análise dos deputados.


O acordo entre senadores da base do governo e o Palácio do Planalto é aprovar o texto da Câmara, e Temer, quando sancionar a reforma, fará as mudanças defendidas pelos parlamentares aliados.


Crise política


Senadores da base aliada avaliam que o governo do presidente Michel Temer pode ter uma espécie de sobrevida política se a reforma for aprovada pelo Senado.


Com base nas delações de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pelo crime de corrupção passiva. O relator da denúncia, atualmente em análise na Câmara, Sergio Zveiter (PMDB-RJ), recomendou nesta segunda (10) o prosseguimento do processo.


Mas, mesmo diante da maior crise política enfrentada pelo governo desde que Temer assumiu, senadores aliados ao Palácio do Planalto avaliam que, se o Congresso aprovar a reforma trabalhista, a medida será uma sinalização ao mercado de que Temer ainda tem condições de dar continuidade a outras reformas, como a da Previdência Social (em análise na Câmara).


Segundo os defensores da reforma, a proposta do governo poderá gerar empregos e diminuir a informalidade no país.


O que diz a oposição


Parlamentares contrários ao projeto, por outro lado, criticam a possibilidade de o Senado não alterar o projeto enviado pela Câmara, o que chamam de "omissão".


A oposição também afirma que a reforma retira direitos e precariza as condições e relações de trabalho.


Parlamentares contrários ao governo buscarão, durante a sessão desta terça, promover mudanças no projeto e, para isso, apresentaram três sugestões que terão de ser votadas pelo plenário.


Eles também pediram ao Supremo que suspendesse a tramitação da reforma, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido da oposição.


Como será a votação


- Primeiro haverá a fase de encaminhamentos, na qual os líderes partidários dizem em plenário como as respectivas bancadas deverão se posicionar sobre a reforma;


- Em seguida, os senadores votarão o chamado "texto-base" da reforma (com conteúdo semelhante ao aprovado pela Câmara);


- Na sequência, o plenário analisará os destaques, sugestões de parlamentares para modificar a redação original.


Ponto a ponto


Saiba abaixo, ponto a ponto, o que prevê a reforma trabalhista, segundo o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômico:


>> ACORDOS COLETIVOS


Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.


Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados.


Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.


Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.


>> JORNADA PARCIAL


Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).


Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.


>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS


As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).


Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.


>> GRÁVIDAS E LACTANTES


Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.


Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.


>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.


Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.


>> TRABALHO EM CASA


A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).


Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.


>> INTERVALO PARA ALMOÇO


Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).


Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.


>> TRABALHO INTERMITENTE


Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.


Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.


>> AUTÔNOMOS


As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.


Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.


Sugestões de mudanças


No relatório aprovado pela CAE, Ricardo Ferraço recomendou a aprovação do projeto conforme a redação enviada pela Câmara, mas sugeriu as seguintes mudanças, a serem feitas pelo governo, quando o presidente Temer sancionar a proposta.


Entre as mudanças propostas, estão:


- Veto ao trecho sobre gestantes e lactantes;


- Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;


- Regulamentação por medida provisória do trabalho intermitente;


- Decisão por acordo coletivo sobre a possibilidade de acordos individuais determinarem jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.

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