Plenário aprova o PLV 29, que amplia possibilidades de o Banco Central socorrer instituições financeiras em dificuldade

A matéria aumenta as possibilidades do Banco Central de socorrer instituições financeiras em dificuldade e foi editada em decorrência da crise econômica internacional.

Fonte: Agência Senado

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 442/08, que dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil (LAM). A matéria aumenta as possibilidades do Banco Central de socorrer instituições financeiras em dificuldade e foi editada em decorrência da crise econômica internacional. O relator-revisor da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), enfatizou que a medida dá maior liquidez ao sistema financeiro e elimina procedimentos burocráticos. A matéria vai a sanção.

A grande polêmica em Plenário foi em relação ao artigo 6º do PLV, uma modificação introduzida pela Câmara dos Deputados. O artigo impede o registro em cartórios de arrendamentos mercantis (leasing) de veículos automotores, como carros e motocicletas. Fica valendo apenas o registro nos respectivos departamentos de trânsito (Detrans) estaduais.

Dornelles enfatizou que alguns cartórios cobravam até R$ 700 por esses registros, que, além de tudo, configuravam uma dupla obrigação. O Novo Código Civil, ressaltou, determina que o registro seja feito apenas no Detran.

O autor da proposta de votação em separado do artigo 6º, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumentou que a proposta favorecia os bancos, que chegam a cobrar R$ 800 por esse registro. Demóstenes sugeriu posteriormente que, em vez de eliminar inteiramente o artigo, fosse retirada a palavra "públicos", da frase "dispensado qualquer outro registro público", o que impediria qualquer outra forma de registro fora dos Detrans.

O líder do DEM, senador José Agripino (RN), afirmou que o PLV reproduz, ipsis litteris, projeto de lei (PLS 247/07) do senador Magno Malta (PR-ES) que trata da questão do registro. Defendeu a rejeição do artigo 6º e o aprofundamento do debate a respeito da proposta. Os senadores, no entanto, decidiram seguir o parecer do relator e votar contra todas os requerimentos de destaque para votação em separado, em votação nominal, com 34 votos contrários, 11 a favor e uma abstenção.

Detalhamento

A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra no Diário Oficial da União dia 7 de outubro, datada do dia anterior (6). Aprovada com emendas pela Câmara, a MP, transformada em PLV, tem o propósito de assegurar níveis adequados de liquidez no sistema financeiro. Estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá criar critérios e condições especiais de avaliação e aceitação de ativos recebidos pelo BC em operações de redesconto em moeda nacional ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira.

O CMN poderá também afastar, em situações especiais e por prazo determinado, nas operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo BC, as exigências de regularidade fiscal previstas na legislação.

Nas operações de empréstimo, o BC fica autorizado a liberar o valor da operação na mesma moeda estrangeira em que são denominados ou referenciados os ativos recebidos em garantia, e aceitar, em caráter complementar às garantias oferecidas nas operações, garantia real ou fidejussória (de fiança) outorgada pelo acionista controlador, por empresa ou instituição financeira.

Quanto às sociedades de arrendamento mercantil, a proposta permite que essas emitam título representativo de promessa de pagamento em dinheiro, chamado de LAM. Esse título é nominativo, endossável e de livre negociação e deverá conter, entre outras exigências, o nome do emitente, o valor nominal, a taxa de juros fixa ou flutuante e a descrição da garantia, quando houver.

De acordo com medida, a LAM não constitui operação de empréstimo ou adiantamento e será emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BC. Fica estabelecido ainda que o CMN poderá baixar resolução disciplinando as condições em que as instituições financeiras poderão financiar suas controladas, coligadas ou independentes, que se especializarem em operações de arrendamento mercantil.

A aquisição de debêntures emitidas por sociedades de arrendamento mercantil, em mercado primário ou secundário, constitui obrigação de natureza cambial, não caracterizando operação de empréstimo ou adiantamento. A MP foi assinada pelo presidente do BC, Henrique Meirelles, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Transparência

O relator do PLV na Câmara, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), acolheu emendas dos deputados com objetivo de dar maiores garantias e transparência às operações previstas na proposta. Uma das mudanças prevê que o CMN deverá observar regras transparentes e não discriminatórias na fixação de critérios e condições especiais de avaliação de ativos recebidos pelo BC em operações de redesconto em moeda nacional ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira.

O PLV estabeleceu também que o BC deve encaminhar ao Congresso, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, relatório sobre essas operações realizadas, indicando, entre outras informações, o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimo realizadas. Deverá informar ainda as condições financeiras médias aplicadas nessas operações e o valor total trimestral e acumulado anual de créditos, bem como apresentar um demonstrativo do impacto dessas operações nos resultados da instituição.

O presidente do BC deverá informar os dados solicitados aos parlamentares e debater, nas comissões técnicas do Legislativo, sobre os valores agregados e a taxa média praticada nas operações de redesconto em reais.

Palavras-chave: Banco Central

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