Pleito de progressão de regime esbarra em parecer psiquiátrico desfavorável

Depois de ter cumprido mais de 1/6 da pena, entrou com pedido para progressão de regime, negado pelo juiz de 1º grau

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ negou o recurso de agravo interposto por Maycon Jackson da Veiga. Condenado pela 3ª Vara Criminal de Joinville por furto e roubo, o réu foi sentenciado a mais de 19 anos de reclusão.


No recurso ao TJ, Maycon alega que cumpriu os requisitos objetivos (tempo de prisão) e subjetivos (bom comportamento), mas apenas a médica psiquiátrica apresentou parecer desfavorável, ao passo que os demais especialistas foram favoráveis à progressão. Mesmo que o exame criminológico realizado com o réu não seja obrigatório, segundo os desembargadores, foi um importante instrumento para a decisão do magistrado em denegar a liberdade ao condenado.


Ainda que a defesa peça a desconsideração do laudo psiquiátrico, outros fatores contribuíram para manter Maycon recluso: “No caso em tela, trata-se o agravante de indivíduo condenado ao cumprimento de mais de 19 anos de prisão pelo cometimento de diversos delitos, entre eles dois roubos duplamente circunstanciados, o que evidencia, a princípio, sua periculosidade, além do fato de que durante sua vida carcerária sofreu duas regressões de regime, uma delas por falta grave relativamente recente”, afirmou a desembargadora Salete Silva Sommariva.


Deste modo, mesmo que Maycon Jackson tenha satisfeito os requisitos objetivos para a concessão do benefício, no que tange ao requisito subjetivo este não foi preenchido, razão pela qual o indeferimento foi mantido pela câmara. A decisão foi unânime.


Agravo Criminal n. 2011.078585-8

Palavras-chave: Progressão; Psiquiatria; Comportamento; Cumprimento; Liberdade

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