Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento

Advogada teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy. A foto ilustrou matéria intitulada ?10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo?

Fonte: STJ

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O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.


A foto da advogada ilustrou matéria intitulada “10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo”. O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.


A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados – inclusive as alegadas condições econômicas das partes, levadas em consideração pelo juiz para definir a indenização – deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.


Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista considerou que a indenização fixada na sentença era exagerada e decidiu reduzi-la. “Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos”, explicou a ministra.


 

Palavras-chave: Fotografia; Dano Moral; Playboy; Consentimento; Publicação

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4 Comentários

Patrick Hansen Administrador30/08/2011 21:39 Responder

Certíssima a Ministra! Que valor astronônimo! Uma pessoa que teve seu nome injustamente incluído no cadastro do SERASA por um grande e famoso banco, conseguiu, recentemente, apenas R$ 600,00, mesmo provando que teve prejuízos com isso. Isso é surrealismo, no mínimo.

Gabriel Medeiros Régnier Advogado31/08/2011 12:35 Responder

Nosso Judiciário, infelizmente, é assim: 2 pesos e 2 medidas!

Zuffo advogado01/09/2011 10:00 Responder

Injusto ! A editora Abril assim como tantas empresas de porte continuarão fazer aquilo que bem entendem... a indenização deveria ser mantida para coibir e melindrar a ilegalidade...17 mil é cafezinho para a editora que com certeza ao final riu da \\\"justiça\\\"..Parabéns à Ministra - parabéns ao Judiciário falido.

Ramon Mello sua profissão02/09/2011 7:00 Responder

O Judiciário e suas pérolas! Quando arbitram valores infimos, como neste caso, o Judiciário só da \\\"carta branca\\\" para que tais atentados continuem. A aplicação da teoria do punitive damage, na qual a indenização por danos morais ganha contornos punitivos e pedagógicos, inibindo a reiteração das condutas abusivas, neste caso, como em inumeros, como no citado dano moral acima pelo Patrick, deveria ser costumeiro, pois somente neste sentido é que as grandes empresas tomariam mais cuidado antes de denegrir a imagem do cidacão de bem.

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