Planos de saúde são condenados por recusa em realizar cirurgia em portadora de doença degenerativa

Além de autorizar a realização da cirurgia, as seguradoras deverão indenizar moralmente em R$ 8 mil reais à usuária portadora de doença degenerativa na coluna vertebral

Fonte: TJDFT

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O BB Seguro e a Sulamérica foram condenados pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília a autorizar a realização de procedimento cirúrgico e ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a segurada portadora de doença degenerativa.


A segurada afirma ser portadora de doença degenerativa na coluna vertebral que atinge a medula óssea, oriunda dos esforços físicos decorrentes de sua atividade laborativa como enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde, prestando atendimento a pacientes acamados em suas próprias residências. Disse que embora seu médico tenha recomendado procedimento cirúrgico de urgência, obteve resposta negativa por parte dos planos, de forma injustificada.


A Sulamérica defendeu a legalidade do contrato e afirmou que o tratamento não foi recusado, mas que o material requerido seria desnecessário para o procedimento. Contestou os danos morais pleiteados e pediu que sejam fixados de forma razoável e proporcional. O BB Seguro argumentou o mesmo que a Sulamérica.


O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília afirmou em sua sentença que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Os planos de saúde devem assegurar o tratamento que seja mais indicado para o restabelecimento da saúde do beneficiário. Descabe à operadora avaliar qual o tratamento ou o material mais adequado, cabendo tal atribuição ao médico assistente. Os documentos demonstram a negativa por parte dos réus. Dessa forma, a recusa da operadora em custear o material e o procedimento solicitado é injustificável e abusiva.


Cabe recurso da sentença.

 

Processo: 90382-8

Palavras-chave: Doença degenerativa; Cirurgia; Plano de saúde; Indenização; Danos morais

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