Plano não pode excluir dependente após falecimento do titular

O Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença em que o juiz da 4ª Vara Cível, Airton Pinheiro, reconheceu o direito da requerente manter-se inscrita no plano de saúde da qual era dependente, mesmo após o óbito de sua genitora. O juiz ainda determinou que o plano de saúde fizesse o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença em que o juiz da 4ª Vara Cível, Airton Pinheiro, reconheceu o direito da requerente manter-se inscrita no plano de saúde da qual era dependente, mesmo após o óbito de sua genitora. O juiz ainda determinou que o plano de saúde fizesse o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Inconformada com a decisão a seguradora de saúde apelou da sentença argumentando que no contrato havia cláusula que impedia expressamente a continuidade do contrato com o falecimento da titular. E ainda, que a lei 9656/98 impede a transferência de titularidade. (Apelação Cível nº 2009.010152-9)

A autora da ação, em contra partida, afirma que a proibição de transferência de titularidade prevista em lei é em relação a terceiros, não valendo para dependentes já inscritos. Já em relação ao contrato a autora alega que ele é passível de anulação por compor cláusula restritiva ao seu direito.

O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, disse em seu voto que a norma imposta aos planos de saúde proíbe a transferência de plano para terceiros, o que não é o caso da autora da ação, que é dependente desde fevereiro de 1993. O desembargador também entendeu que a cláusula contratual era abusiva, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, por isso decidiu manter a sentença de primeiro grau que determinou a manutenção do contrato da dependente.

Apelação Cível nº 2009.010152-9

Palavras-chave: plano

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plano-nao-pode-excluir-dependente-apos-falecimento-do-titular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid