Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários

Unimed deverá pagar R$ 4 mil reais em benefício de uma segurada com catarata nos olhos

Fonte: TJSC

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Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed do Estado de Santa Catarina - Federação Estadual das Cooperativas Médicas ao pagamento de R$ 4 mil em benefício de D.M.N..


A autora foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os olhos. A Unimed autorizou a operação, mas negou a cobertura das próteses necessária ao procedimento. D., então, teve que pagar pelas lentes. Em defesa, a cooperativa afirmou que não é obrigada a custear as próteses, sobretudo as importadas.


“O procedimento foi indicado por profissional da medicina responsável, a fim de atender às necessidades inerentes ao tratamento do paciente, por isso desarrazoado conceber que a empresa negue a cobertura sob o argumento de que a prótese utilizada era não nacionalizada”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. 
 
 
 
Apelação Cível nº 2010.085883-5

Palavras-chave: Cirurgia; Acessórios necessários; Custo; Plano de saúde

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1 Comentários

Gilvâni Luis Delmionego Gerente Comercial15/10/2012 17:26 Responder

Sr.s Estive no oftamologista hoje, e descobri que vou ter que fazer a cirusgia de cataratas, e o mesmo ja me adiantou que a Unimed não cobre isto. Agora me daparo com este artigo.

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