Plano de Saúde deve autorizar cirurgia de levantamento de bexiga

Uma cliente de um plano de saúde de Natal ganhou uma liminar judicial que determina a empresa a autorizar uma cirurgia de levantamento de bexiga, em caráter de urgência, e mais a sua internação hospitalar.

Fonte: TJRN

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Uma cliente de um plano de saúde de Natal ganhou uma liminar judicial que determina a empresa a autorizar uma cirurgia de levantamento de bexiga, em caráter de urgência, e mais a sua internação hospitalar.

De acordo com a autora, I.S.C., ela é usuária do plano de saúde da Hapvida - Assistência Médica Ltda. desde 2007, estando em dia com o pagamento de todas as mensalidades. Informou que, em fevereiro deste ano, foi diagnosticada a necessidade de um procedimento cirúrgico para levantamento da bexiga, com urgência.

A médica que a atendeu solicitou a internação, no entanto, ao tentar obter a autorização, foi informada que seria preciso realizar um exame para comprovar a real necessidade da cirurgia. Após a realização do exame, a médica confirmou a necessidade da cirurgia, porém, o plano de saúde informou que foi realizado o exame errado, não podendo autorizar o procedimento.

Assim, denunciou a existência de uma jornada burocrática por isso pretendeu obter liminar para que seja autorizada a realização da cirurgia solicitada e sua internação hospitalar.

Para o juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, a matéria deve ser estudada à luz do Código de Defesa do Consumidor, em especial no que tange à proteção contratual, pois as cláusulas de contrato atingidas por aquela norma devem ser concebidas em favor do consumidor, principalmente em relação a plano de saúde, cujo objetivo maior é a preservação da vida e do bem-estar do indivíduo.

Segundo o magistrado, o Código estabelece em seu artigo 47 que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Ele ressaltou em sua decisão que a paciente demonstrou nos autos processuais que é inscrita em plano de saúde da Hapvida e, portanto, não se admite a possibilidade de negativa de tratamento, em caso de extrema gravidade, pondo em risco a sua saúde e sua vida, que depende do uso de todos os meios disponíveis pela Medicina para superação ou impedir o agravamento da enfermidade.

?Escolher os exames e procedimentos a serem utilizados no tratamento do usuário não é função do Plano de Saúde, mas do Médico que assiste o Paciente?, ressaltou o juiz afirmando que não vê óbice na cobertura contratual para a realização da cirurgia, que se destina a recuperar e tratar doença de gravidade induvidosa, pondo em risco a própria sobrevivência, já que as conseqüências do não tratamento são incertas.

Para o caso de descumprimento, foi fixada pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00.

Processo nº 001.10.014693-8

Palavras-chave: cirurgia

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