Pimenta Neves tem inadmitido recurso para afastar motivação torpe do crime
O recurso especial do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que visava à apreciação da possibilidade de afastar a acusação de motivação torpe (por ciúme) para o homicídio de sua namorada, a também jornalista Sandra Gomide, não foi admitido. A decisão é do ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal de Justiça paulista havia negado a admissão do recurso dirigido ao STJ por entender impossível a reapreciação na instância especial de provas e fatos que seria exigida para analisar o pedido da defesa. Daí o novo recurso (agravo de instrumento), agora negado pelo próprio STJ.
O ministro Hélio Quaglia Barbosa, inicialmente, não viu meio de verificar a tempestividade do recurso, ou seja, se foi interposto dentro do prazo legal, já que o protocolo estava ilegível. O relator citou notícia publicada pelo STJ que divulgava decisão da Corte Especial entendendo ser inviável nesses casos a juntada de qualquer documento posteriomente à instrução do agravo, pois tal não supre a irregularidade decorrente da não-adoção em tempo da providência necessária.
Mesmo superando esse impedimento, afirmou o ministro Hélio Quaglia Barbosa, o agravo não poderia ser provido, ante a ausência da divergência jurisprudencial alegada. O relator citou a decisão do TJ-SP que afirmou haver motivo torpe no crime independentemente da existência ou não de ciúme.
Para o TJ, a decisão de excluir a qualificadora de motivo caberá aos jurados, mas o motivo torpe estaria necessariamente presente, ainda que em abstrato. "Lado outro", completa o ministro, "as decisões colacionadas aos autos, referentes à comprovação da divergência jurisprudencial, são uníssonas ao afirmarem que o ciúme não é considerado motivo torpe, a fim de qualificar o crime de homicídio". Daí não existir a divergência alegada.
O Tribunal de Justiça paulista havia negado a admissão do recurso dirigido ao STJ por entender impossível a reapreciação na instância especial de provas e fatos que seria exigida para analisar o pedido da defesa. Daí o novo recurso (agravo de instrumento), agora negado pelo próprio STJ.
O ministro Hélio Quaglia Barbosa, inicialmente, não viu meio de verificar a tempestividade do recurso, ou seja, se foi interposto dentro do prazo legal, já que o protocolo estava ilegível. O relator citou notícia publicada pelo STJ que divulgava decisão da Corte Especial entendendo ser inviável nesses casos a juntada de qualquer documento posteriomente à instrução do agravo, pois tal não supre a irregularidade decorrente da não-adoção em tempo da providência necessária.
Mesmo superando esse impedimento, afirmou o ministro Hélio Quaglia Barbosa, o agravo não poderia ser provido, ante a ausência da divergência jurisprudencial alegada. O relator citou a decisão do TJ-SP que afirmou haver motivo torpe no crime independentemente da existência ou não de ciúme.
Para o TJ, a decisão de excluir a qualificadora de motivo caberá aos jurados, mas o motivo torpe estaria necessariamente presente, ainda que em abstrato. "Lado outro", completa o ministro, "as decisões colacionadas aos autos, referentes à comprovação da divergência jurisprudencial, são uníssonas ao afirmarem que o ciúme não é considerado motivo torpe, a fim de qualificar o crime de homicídio". Daí não existir a divergência alegada.
Processo: Ag 702363